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Reforma da Previdência de SP: Entenda as novas regras propostas!

"Medida é importante para incrementar o investimento público e a capacidade de prestação de serviços do estado"

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Instituto Millenium

Publicado em 28 de janeiro de 2020 às, 11h51.

*Por Pedro Trippi

O governador de São Paulo, João Doria, propôs mudanças na Previdência do estado. Em linhas gerais, a reforma apresentada é bem similar à aprovada pelo Governo Federal. Buscarei neste artigo explicar as principais mudanças que a reforma traz nas regras que regem o sistema previdenciário de São Paulo.

Idade Mínima

Primeiramente, é estabelecida idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, além de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Regras de Transição

Importante ressaltar que nada será feito de uma hora para outra. Para os atuais servidores, são estabelecidas regras de transição . Elas são: a) Pagamento de pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante para alcançar 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres (nessa regra os homens têm de alcançar 60 anos e as mulheres 57); b) Idade mínima de 61 anos para os homens e 56 para as mulheres com tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para as mulheres (a idade requerida vai aumentando gradualmente até alcançar 65H/62M); c) A regra 96/86 (homem e mulher), regra de pontuação que soma idade e tempo de contribuição. A pontuação é elevada em um ponto a cada ano até alcançar 100 pontos para as mulheres e 105 para os homens.

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Grupos com regras diferenciadas

Alguns grupos terão regras diferenciadas. Para os professores do estado, por exemplo, será estabelecida idade mínima de 60 anos para os professores e 57 anos para as professoras. Também serão requeridos 25 anos de magistério, 10 de serviço público e 5 no cargo em que se der a aposentadoria.

As regras de transição para os professores que já estão no sistema são mais suaves. Elas são: a) Pagamento de pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição faltante para a aposentadoria (30 anos para os professores e 25 para as professoras). Nessa regra os professores têm de atingir 55 anos e as professoras 52; b) Idade mínima de 51 anos para as professoras e 56 para os professores com tempo de contribuição de 30 anos para professores e 25 para professoras (a idade requerida vai aumentando gradualmente até alcançar 60H/57M); c) Regra 91/81, regra de pontuação que soma idade e tempo de contribuição. A pontuação é elevada em um ponto a cada ano até alcançar 92 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

Para os agentes penitenciários, policiais civis e agentes socioeducativos a idade mínima requerida é de 55 anos com 30 anos de contribuição além de 25 anos de exercício em cargos dessas carreiras. Esse grupo também tem uma regra de transição diferenciada para aqueles que já estão no sistema. No caso, pagamento de pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição restante para a aposentadoria (30 anos homens e 25 anos mulheres). Nessa regra a idade requerida é 52 anos para as mulheres e 53 para os homens.

Servidores Públicos expostos a agentes nocivos e com deficiência também terão regras diferenciadas e regras de transição próprias.

Nova Alíquota

No que diz respeito às alíquotas, São Paulo optou por elevar a alíquota de contribuição para 14%. Diferente de outros estados, São Paulo não irá implementar alíquotas progressivas, extraordinárias ou ampliar o escopo de alcance das alíquotas ordinárias para todos os servidores com remuneração acima do salário mínimo.

Novas regras de cálculo

• Servidor ingressante no serviço público antes de 2004: Para esse grupo é mantida a integralidade/paridade desde que cumprida a idade mínima requerida (65H/62M)

• Servidor ingressante no serviço público pós 2004: O cálculo de benefícios passará a utilizar a média aritmética simples da remuneração/salário de contribuição, considerando todo o período contributivo da pessoa desde julho de 1994 ou posterior a esse período. Ao atingir os requisitos mínimos para a aposentadoria, o benefício será de, no mínimo, 60% desta média, acrescendo-se 2% por ano de contribuição que ultrapassar os 20 primeiros anos de contribuição (sem limitação pelo teto do INSS)

• Para os servidores que optaram por ingressar na Previdência Complementar ou ingressaram no serviço público depois do seu estabelecimento eles estarão submetidos ao teto do INSS

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Pensão por morte

As novas regras para pensão por morte são mais restritas.

O valor do benefício será de 50% do valor de aposentadoria recebida pelo servidor ou do valor a que teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito ( +10 % por dependentes)

Acúmulo de Benefícios

Também são estabelecidas restrições para o acúmulo de benefícios previdenciários. As novas regras garantem a integralidade do maior benefício e uma parcela dos demais.

• 80% do valor igual ou inferior a 1 salário-mínimo;
• 60% do valor que exceder 1 salário-mínimo, até o limite de 2 salários mínimos;
• 40% do valor que exceder 2 salários mínimos, até o limite de 3 salários mínimos;
• 20% do valor que exceder 3 salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos e;
• 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.

Impacto Fiscal

São Paulo tem um déficit previdenciário na casa de R$ 19,2 bilhões, número correspondente a 12,7% da RCL do estado. Isso significa que 12,7% das receitas disponíveis estão sendo alocadas para cobrir o déficit previdenciário.

Com a reforma, segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), o atual déficit poderá ser reduzido em 19,7% em 4 anos e 31,8% em 10 anos. É uma folga importante para incrementar o investimento público e a capacidade de prestação de serviços do estado.

*Pedro Trippi é formado em Relações Internacionais com foco em Relações Governamentais na Escola Superior de Propaganda e Marketing(ESPM-SP). Trabalha como assessor técnico da reforma da previdência e da reforma administrativa no Centro de Liderança Pública(CLP). Também é membro da equipe de competitividade do CLP.