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Pagar imposto sem escolha ou direcionar com consciência?

Pouca gente sabe, mas é possível direcionar parte do seu Imposto de Renda para projetos sociais concretos

. (Utamaru Kido/Getty Images)

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Instituto Millenium
Instituto Millenium

Instituto Millenium

Publicado em 28 de abril de 2026 às 23h37.

*Por João Loyola, administrador, Pós-Graduado em Gestão Estratégia de Seguros, trabalha no programa Minas Livre para Crescer, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico de MG, e é associado do IFL-BH

 

Pagar imposto no Brasil deixou de ser, há muito tempo, apenas uma obrigação legal. Para milhões de pessoas, tornou-se também uma experiência contínua de frustração. O cidadão trabalha, empreende, consome, investe e produz sob uma carga tributária elevada, complexa e sufocante, mas quase sempre recebe em troca serviços públicos muito aquém do que seria razoável esperar. A sensação é conhecida: paga-se muito, devolve-se pouco e desperdiça-se demais. Nesse cenário, há um ponto que ainda passa despercebido por grande parte da população: embora o sistema tributário continue pesado e excessivamente centralizador, existem mecanismos legais que permitem direcionar parte do Imposto de Renda para finalidades sociais específicas. É pouco diante do tamanho do problema, mas não é irrelevante.

Essa possibilidade importa porque introduz, ainda que de forma limitada, algum espaço de escolha em um ambiente normalmente marcado pela ausência quase total de protagonismo do contribuinte. Em vez de ser absorvido indistintamente pela engrenagem orçamentária do Estado, parte do recurso pode ser encaminhada, dentro da lei, para fundos e projetos ligados a áreas concretas, como infância, velhice, saúde e assistência. O contribuinte deixa, então, de ser apenas alguém que paga, e passa, ainda que modestamente, a interferir no destino de uma fração do que lhe foi retirado.

Sob uma visão liberal, esse ponto é especialmente relevante. O problema central da tributação não está apenas no peso financeiro que ela impõe, mas também no distanciamento que cria entre quem paga e quem decide. Quanto mais o recurso é concentrado em estruturas amplas, impessoais e burocratizadas, menor tende a ser a capacidade do cidadão de compreender, acompanhar e influenciar seu uso. O dinheiro desaparece dentro de um orçamento gigantesco, atravessa múltiplas camadas administrativas, submete-se a disputas políticas e frequentemente chega de forma ineficiente ou deformada ao seu destino final. Quando existe a possibilidade de direcionamento, ainda que parcial, essa lógica é ao menos suavizada.

Esse argumento se torna mais convincente nas cidades pequenas e médias. Em muitos municípios, hospitais filantrópicos, asilos, APAEs e outras entidades assistenciais não são instituições abstratas. Elas fazem parte da vida da comunidade. As pessoas sabem onde ficam, conhecem famílias atendidas, acompanham suas dificuldades e conseguem visualizar, com muito mais clareza, o que um recurso adicional pode produzir. Nesses casos, a destinação deixa de ser uma operação tributária fria e passa a ter densidade humana. O dinheiro pode significar atendimento, alimentação, reabilitação, manutenção ou continuidade de um serviço essencial.

Há também um componente ético importante. Durante décadas, consolidou-se a ideia de que solidariedade social se resume à arrecadação estatal e à posterior redistribuição pelo poder público. Essa interpretação é cômoda para o governo, mas insuficiente para uma sociedade que deseja mais responsabilidade e mais consciência sobre o destino dos recursos. Solidariedade verdadeira não deveria significar apenas transferir dinheiro para uma estrutura central e esperar, sem controle efetivo, que ela o utilize bem. Ela deveria envolver também discernimento sobre o destino do valor. Quando alguém escolhe, dentro das possibilidades legais, direcionar parte do imposto para um fim social mais claro, não deixa de contribuir. Contribui, ao contrário, de modo mais consciente.

Do ponto de vista da gestão, o raciocínio segue a mesma direção. Grandes estruturas públicas tendem a diluir responsabilidade, operar com rigidez administrativa, submeter-se a decisões politizadas e responder com pouca sensibilidade às realidades locais. Já fundos bem acompanhados e entidades com forte presença comunitária costumam depender mais da confiança pública, da reputação local e da demonstração concreta de utilidade. Isso não garante virtude automática, mas altera os incentivos e torna a cobrança por resultado mais tangível.

É justamente aqui, porém, que a proposta precisa ser compreendida com maturidade. A destinação de parte do imposto não corrige o problema de fundo. O contribuinte continua submetido a um sistema tributário pesado, confuso e frequentemente hostil à produção. O Estado brasileiro continua arrecadando muito e entregando mal em diversas áreas. Nada disso desaparece porque existe um mecanismo legal de direcionamento. E é precisamente por isso que esse instrumento deve ser lido não como solução, mas como redução de danos. Sua importância não está em transformar um modelo ruim em bom, mas em oferecer ao contribuinte uma pequena possibilidade de racionalidade dentro de uma estrutura que permanece excessivamente concentradora.

Defender o direcionamento de parte do imposto, portanto, não é celebrar a carga tributária, nem converter a coerção fiscal em virtude moral. É apenas reconhecer que, já que o recurso será compulsoriamente recolhido, faz mais sentido buscar canais em que ele possa gerar efeitos mais visíveis, mais próximos e mais fiscalizáveis. A escolha não está entre um sistema ideal e outro imperfeito. Ela está entre deixar que todo o valor se dissolva no caixa indistinto de uma máquina impessoal ou tentar direcionar uma fração dele para fins cujo impacto social possa ser mais claramente percebido.

No fundo, a discussão revela algo maior sobre a relação entre sociedade e poder público. Uma comunidade madura não deveria depender exclusivamente de estruturas centrais para resolver todos os seus problemas. Ela deveria valorizar também seus arranjos locais, suas redes de apoio, suas entidades intermediárias e suas formas próprias de cooperação social. Sempre que a lei permitir aproximar o recurso da comunidade, do resultado e da fiscalização real, esse caminho merece ser considerado com seriedade.

Ninguém gosta de pagar imposto, e há boas razões para isso. Mas, diante de um modelo que cobra muito e administra mal, conhecer os mecanismos de destinação pode transformar resignação em escolha. Ainda é pouco, ainda é limitado e ainda está longe do ideal. Mesmo assim, entre alimentar passivamente uma máquina que concentra, dispersa e frequentemente desperdiça, e usar os instrumentos legais para aproximar parte do recurso de instituições e causas concretas, a segunda alternativa é mais sensata. No fim, essa é a tese central: quando o Estado retira quase tudo do contribuinte, qualquer espaço legítimo de decisão sobre o destino do recurso deixa de ser mero detalhe técnico e passa a ser um pequeno ato de responsabilidade contra a opacidade.