Exame.com
Continua após a publicidade

O voto em branco ou nulo favorece a quem?

"É fundamental que o eleitor escolha seus candidatos e vote consciente", alerta a CEO do Imil. Leia!

I
Instituto Millenium

Publicado em 17 de abril de 2018 às, 09h55.

* Por Priscila Pereira Pinto

Os votos nulos e brancos não são considerados votos válidos, ou seja, aqueles contabilizados pela Justiça Eleitoral na hora de verificar os candidatos eleitos. Sendo assim, mesmo que a maioria dos eleitores votem branco ou nulo, a eleição não é anulada, e vence o candidato mais votado.

A diferença entre branco e nulo está apenas no modo como o eleitor define sua escolha. O voto branco é registrado ao apertar, na urna eletrônica, o botão “branco”. O nulo é computado quando o eleitor opta por digitar um número que não pertence a nenhum candidato.

Já o voto em legenda é possível nas eleições proporcionais (para deputado federal, deputado estadual e vereador). Em vez de escolher um candidato, o eleitor tem a opção de votar em um partido (legenda), bastando digitar na urna o número do partido no lugar do número do candidato. Assim o cidadão contribui para que a coligação da qual a legenda faz parte obtenha mais votos. Quanto mais votada for uma coligação, mais terá direito a eleger candidatos, desde que alcance o quociente eleitoral, que é calculado através da divisão do número de votos válidos pelo número de vagas na Casa Legislativa, e determina os votos mínimos para uma coligação eleger um candidato.

Leia mais de Priscila Pereira Pinto
De olho no presidente
O slogan do eleitor consciente
Qual a receita para um Estado eficiente?

Até 2014, se uma coligação obtivesse, dentro do quociente eleitoral, votos suficientes para eleger, por exemplo, cinco parlamentares, estariam eleitos os cinco mais votados daquela coligação. No entanto, uma mudança na lei, em 2015, alterou esta regra. Agora, os candidatos a deputado federal, deputado estadual e vereador necessitam obter, individualmente, um total de votos de ao menos 10% do quociente eleitoral. Com a nova regra para o voto na legenda, mesmo se um partido atingir o quociente eleitoral, só poderá preencher a vaga caso um dos candidatos a vereador deste partido tiver conquistado, pelo menos, 10% do quociente. Caso não haja candidato com a votação mínima, a Justiça Eleitoral faz um novo cálculo, e as vagas serão transferidas para outro partido ou coligação cujos candidatos cumpram o requisito.

Quando você vota em branco ou nulo, você deixa de votar e está colaborando para a diminuição dos números verdadeiros que cada candidato deveria ter para ganhar uma eleição, o que permite que pessoas com menos votos se elejam. Os votos em branco ou nulos impactam na diminuição da quantidade de votos válidos. A conta não é complicada de fazer: quanto mais votos nulos ou brancos, menos votos válidos um candidato precisará receber para ser eleito.

O voto em branco ou nulo ajuda quem não tem voto. Beneficia os que têm medo da disputa. É fundamental que você, eleitor, escolha um candidato e vote consciente de que o político o representará, que após as eleições você poderá fazer elogios, críticas e até reivindicar promessas não cumpridas usando as redes sociais para pressionar os eleitos através do seu voto!

* Priscila Pereira Pinto é cientista política pela Fordham University (Nova Iorque), tem mestrado em Gerenciamento Político pela George Washington University (Washington DC) e é pedagoga. Foi administradora do Departamento de Notícias da Bloomberg na América Latina.