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O efeito do Judiciário nas vantagens comparativas

Por que o Brasil não tem uma indústria de IA

Palácio do STF em Brasília (STF/Divulgação)

Palácio do STF em Brasília (STF/Divulgação)

Instituto Millenium
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Instituto Millenium

Publicado em 14 de maio de 2026 às 20h24.

*Guilherme Stein, doutor em Economia, professor e pesquisador

 

No imaginário de boa parte dos brasileiros, repousa a ideia de que, de alguma forma, o Brasil é o país do futuro. Implícita nessa ideia está a percepção de um potencial não realizado, de um hiato entre o que o Brasil deveria ser e o que é de fato. E o que o Brasil deveria ser? Evidentemente existem divergências sobre esse ideal. No entanto, é comum imaginá-lo não só rico e com elevada qualidade de vida, mas também possuidor de uma indústria de alta tecnologia e complexidade1. Essa visão alimentou e continua alimentando o grande cemitério de políticas industriais fracassadas, dentre as quais se destacam as leis de proteção à indústria nacional de informática. Mesmo assim, a obsessão persiste. E persiste não só na mente de políticos desenvolvimentistas entusiasmados, mas, arrisco dizer, também no imaginário das pessoas comuns. Diante dessa obstinação invencível, cabe a pergunta: por que o Brasil ainda não é o “país do futuro”? Isto é, por que ele não tem uma indústria de alta tecnologia e complexidade?

O ponto de partida para a resposta é perguntar se o Brasil deveria, de fato, ter uma indústria desse tipo. Afinal, o Brasil é uma economia inserida no mercado internacional e, portanto, desfruta da capacidade de comercializar com outros países. Assim sendo, é possível que o modo mais barato para o Brasil obter, por exemplo, os serviços do setor de IA americano seja trocá-los por café. Em outras palavras, é possível que o tipo de indústria brasileira seja determinado pelas características de nosso país, uma vez que estas, por sua vez, revelam as vantagens comparativas dele. O problema dessa explicação é que ela apenas desloca o mistério para um nível acima.

Se são as características do país que definem a especialização, então quais são as características que nos tornam produtivos no café, mas não em modelos de inteligência artificial? A resposta a esse novo mistério preencheria livros e mais livros e, ainda assim, apenas se estaria arranhando a superfície. No entanto, eu gostaria de chamar a atenção para uma característica em particular: indústrias de alta complexidade exigem muitos contratos com fornecedores altamente especializados. Contratos exigem um judiciário eficiente que garanta seu cumprimento. Portanto, indústrias complexas exigem um bom judiciário. Deixe-me explicar melhor.

Embora todas as transações comerciais sejam relações contratuais e, portanto, envolvam contratos, algumas transações dependem mais deles do que outras. Essa variação na dependência de contratos é explicada pela diferença no grau de especificidade existente nos diversos bens e serviços. Considere, por exemplo, os preparativos para um casamento. Suponha que você esteja organizando o seu casamento e tenha contratado um fornecedor de champagne para a festa. Na semana do casamento, no entanto, você liga para o distribuidor e diz que vai cancelar o pedido a menos que ele reduza o preço. Agora, considere um outro exemplo.

A noiva desse mesmo casamento contrata uma costureira para confeccionar um vestido sob medida para usar na cerimônia. A poucos dias do casamento, ela decide que não gosta do vestido e diz que não vai pagar o valor total. Ambos os exemplos envolvem relações contratuais comerciais. No entanto, a importância do contrato difere substancialmente entre os dois. O motivo é simples: o espumante tem um grau de especificidade bem menor do que o dos vestidos de noiva. Mesmo que o contrato entre o fornecedor de espumantes e o cliente seja rompido, é muito provável que o fornecedor consiga vender as bebidas a outro cliente com certa facilidade e, provavelmente, a um preço semelhante. Ou seja, o grau de confiabilidade no cumprimento dos contratos não é tão relevante para ele. O mesmo não se pode dizer da costureira.

O vestido de noiva sob medida é um produto altamente específico e, por isso, é improvável que ela consiga vendê-lo para outra noiva, exceto talvez se reduzisse drasticamente o preço. É justamente esse fato que a cliente pode explorar para barganhar preço depois que o vestido estiver pronto: ela sabe que a costureira precisa vender o vestido para cobrir os custos incorridos, e que não vender para ela, mesmo a um preço mais baixo, não é uma boa opção. O valor do vestido de noiva dentro da relação existente é muito maior do que fora dela e, por isso, o contrato é fundamental.

A incerteza quanto ao cumprimento contratual após a conclusão do bem ou serviço é o que os economistas chamam de “hold-up problem”. O problema ocorre quando uma das partes (vendedor ou comprador) realiza investimentos específicos na produção de um determinado bem ou serviço que só tem valor dentro da relação existente. É esse valor associado à relação que deixa a parte investidora à mercê da outra parte. A única forma de proteger esse tipo de indústria é por meio de contratos cujo adimplemento é assegurado pelo sistema judicial. Em outras palavras, essas indústrias dependem desproporcionalmente mais da justiça do que os demais setores da economia. Na ausência de um sistema legal confiável, tais setores ficam atrofiados, uma vez que poucos empresários se sujeitam ao risco do “hold-up”. E quais setores da economia são mais dependentes de contratos e, portanto, sujeitos ao problema da expropriação pós-investimento, e quais são menos dependentes?

Uma forma de medir o grau de dependência contratual de um setor da economia é analisar os insumos que ele utiliza. A análise consiste em verificar quantos desses insumos são negociados em mercados estruturados e quantos dependem de relações bilaterais sem preços listados. Por exemplo, existe um mercado para soja, mas não há um mercado estruturado para “processadores de bordo qualificados para uso espacial e resistentes à radiação”.

Quanto mais um determinado setor depende de insumos como a soja, menos esse setor depende de contratos. Por outro lado, quanto mais o setor utiliza insumos cujo preço não é listado em mercados estruturados, maior será sua dependência de contratos. Foi justamente essa medida que o economista canadense Nathan Nunn utilizou em seu artigo intitulado "Relationship-Specificity, Incomplete Contracts, and the Pattern of Trade", cujo objetivo era testar o efeito do judiciário sobre as vantagens comparativas dos países, por meio da garantia de contratos. Segundo a medida proposta por Nunn, os setores menos dependentes de contratos são aqueles concentrados na produção e no processamento de produtos primários. Já entre os setores mais dependentes de contratos estão, por exemplo, as indústrias eletrônica, aeroespacial e de tecnologia da informação.

Após calcular esse indicador de dependência contratual para diversos países, o economista canadense testou se o padrão de exportação desses países era, de fato, explicado, em parte, pela qualidade do sistema judiciário. O resultado indica que a qualidade da justiça é um determinante importante do padrão de exportação dos países. As nações com pior qualidade do sistema legal exportam menos produtos dependentes de contratos. Em outras palavras, quanto pior o sistema legal, maior é a vantagem comparativa nas indústrias ligadas ao setor primário e menor nas indústrias mais complexas.

A esta altura, eu espero que o leitor já tenha ao menos uma ideia de onde eu gostaria de chegar. Se são as características dos países, via vantagens comparativas, que determinam o padrão de suas economias, e a qualidade do judiciário é uma característica importante, então é possível que o que separe o Brasil do seu “futuro” seja justamente a deficiência do sistema legal. Por exemplo, o World Justice Project (WJP), por meio do índice WJP Rule of Law Index, mede a qualidade da justiça dos países e, em particular, da justiça civil. Dentro desse quesito, existem dois subindicadores particularmente relevantes: No unreasonable delay e Effective enforcement. O primeiro mede a morosidade da justiça civil, enquanto o segundo mede o adimplemento efetivo, ou seja, se as decisões judiciais são de fato aplicadas. Em 2025, em ambos os quesitos, o Brasil apresenta desempenho ruim (0,27 e 0,36, respectivamente, com os indicadores variando de 0 a 1). A Coreia do Sul, frequentemente citada como exemplo de desenvolvimento industrial, apresenta 0,73 e 0,76 nos respectivos indicadores.

No estudo de Nunn, há indícios de que um sistema judiciário deficiente pesa sobre as vantagens comparativas e leva os países a se especializarem em indústrias menos complexas. De acordo com WJP, o Brasil é um país com uma justiça civil morosa e pouco confiável. Uma pergunta que surge naturalmente é a seguinte: Será que reformas no sistema judiciário seriam capazes de mudar a realidade? Aqui, é útil citar o estudo do economista Matthieu Chemin, intitulado "Judicial Efficiency and Firm Productivity: Evidence from a World Database of Judicial Reforms". Nele, o autor investiga o efeito das reformas do judiciário financiadas por órgãos internacionais na produtividade das empresas de diversos países. Em resumo, Chemin encontrou indícios de aumento da produtividade justamente nas empresas mais dependentes de contratos. Ou seja, pelo menos algumas reformas parecem funcionar.

Tanto a teoria quanto os indícios empíricos apontam para o papel relevante que a qualidade do sistema legal desempenha na estrutura econômica e, consequentemente, na riqueza das nações. Em larga medida, é o judiciário de um país que serve de ponte ou de obstáculo ao seu desenvolvimento. O que o Brasil deveria ser? Como já escrevi, existem divergências sobre esse ideal. Mas, ao menos para este autor, deveria ser um país em que o judiciário funcionasse.