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Novo Marco do Saneamento: entenda o que muda!

Medida destrava o segmento e permite maior participação do setor privado, retomando os investimentos

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Instituto Millenium

Publicado em 25 de junho de 2020 às, 15h08.

Última atualização em 2 de julho de 2020 às, 11h02.

Após mais de dois anos de debate, o novo Marco Regulatório do Saneamento Básico foi, enfim, aprovado. O projeto já havia passado pelo crivo da Câmara e, na sessão virtual de quarta-feira (24), recebeu 65 votos favoráveis dos senadores. A medida é essencial para destravar os investimentos e garantir um direito que deveria ser básico e fundamental no século 21. Para se ter uma ideia, dados de 2018 mostram que 101 milhões de brasileiros não têm acesso ao saneamento básico. A água tratada, por sua vez, ainda não chega a 39,4 milhões de pessoas. Conforme o Instituto Millenium mostrou recentemente, 15 mil pessoas morrem e 350 mil são internadas todos os anos por conta de doenças relacionadas à precariedade do saneamento básico. Mas, afinal, o que muda? O Instituto Millenium resume as principais alterações. Confira!

Hoje, o serviço é de responsabilidade dos municípios, que, por não terem condições técnicas de realizá-lo, fazem convênio com as companhias estaduais de águas e esgoto. Agora, a nova lei diz que isso só poderá ser feito por concessão precedida de licitação, caso o titular não opere diretamente. Ou seja: em vez de serem contratadas diretamente pelos municípios, as empresas estatais terão que disputar o mercado com companhias privadas, apresentando maior viabilidade para prestar os serviços. A titularidade poderá ser exercida pelos estados e municípios, em parceria, dentro das unidades regionais em que os territórios estaduais serão divididos, como em regiões metropolitanas. Isso garante execução dos serviços em municípios mais e menos atraentes em um mesmo “pacote”, de forma compensatória.

Mais empregos e desenvolvimento

Ao desatar os nós da prestação de serviço e permitir uma presença maior do setor privado, a previsão é de aumento nos investimentos do setor. O marco regulatório prevê uma meta clara, que é a universalização do serviço até o final de 2033, com prorrogação de até sete anos caso seja comprovada a inviabilidade técnica ou financeira. Isso vai exigir pelo menos R$ 500 bilhões de aportes, além de refletir na geração de empregos, uma vez que, a cada R$ 1 bilhão investido, 60 mil novos postos de trabalho serão gerados.

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Essa necessidade do investimento privado já havia sido alertada por Pedro Scazufca, em entrevista ao Instituto Millenium. “É importante ter um aumento da participação de investimentos do setor privado nas diferentes modalidades de parceria, seja por meio de PPPs, concessões, subconcessões… Existem diversos modelos que já estão em andamento e podem ser multiplicados para diversas cidades”, afirmou. Leia!

Além da questão dos investimentos, ter um país com índices razoáveis de saneamento básico, por si só, já é importante para a economia. “O saneamento básico é um dos fatores determinantes para a economia de um país e, infelizmente, o Brasil ainda tem indicadores dos séculos 18 e 19 na área”, diz Rubens Filho, coordenador do Instituto Trata Brasil, lembrando que a saúde, o turismo e o meio ambiente são os setores mais afetados pela falta do serviço, que afasta redes hoteleiras, turistas e prejudica até mesmo a renda salarial dos moradores locais.

Outro prejuízo que a falta de saneamento básico traz é com relação à Educação e a formação do capital humano no Brasil. Estudo realizado pelo Millenium mostrou que a ausência deste e de outros serviços essenciais, como a energia elétrica, está diretamente relacionada à frequência escolar dos alunos com idade entre 4 e 17 anos.

Regras claras

O novo marco legal também estipula regras para a prestação do serviço. Se as metas de universalização não forem cumpridas dentro do prazo estabelecido, a distribuição de dividendos por parte da empresa será proibida e o contrato de concessão perderá a validade, retomando ao titular do serviço (e, se houver retomada dos serviços do titular, haverá indenização prévia dos investimentos vinculados a bens reversíveis, não amortizados ou depreciados). Todos os contratos (inclusive os vigentes) ficam condicionados à capacidade para universalizar a prestação dos serviços.