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Nova lei deve atrapalhar a realização do “teletrabalho”

Na matéria  “O engessamento dos empregos”, a revista Veja chama a atenção para a questão da regulamentação do “teletrabalho”. Esse novo tipo de ocupação consiste na realização de uma parte do expediente fora do escritório, através da conexão pela internet. A moderna prática trabalhista, que faz parte da realidade de várias empresas, vai de encontro com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), editada em 1943 sob a ditadura de […] Leia mais

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Instituto Millenium

Publicado em 16 de janeiro de 2012 às, 14h14.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 09h38.

Na matéria  “O engessamento dos empregos”, a revista Veja chama a atenção para a questão da regulamentação do “teletrabalho”. Esse novo tipo de ocupação consiste na realização de uma parte do expediente fora do escritório, através da conexão pela internet. A moderna prática trabalhista, que faz parte da realidade de várias empresas, vai de encontro com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), editada em 1943 sob a ditadura de Getúlio Vargas.

Uma emenda acrescentada a CLT, em 2011, determina que a utilização de celular e de e-mail para tratar de assuntos do emprego caracteriza relação de trabalho mesmo fora do ambiente da empresa. Segundo essa determinação, o empregador seria obrigado a pagar hora extra, até mesmo, quando o prestador de serviço responder a um e-mail fora do local de trabalho. Além de ampliar os custos das empresas e contribuir para a desaceleração  da economia brasileira, a nova lei promete elevar ainda mais o número de processos trabalhistas que correm nos tribunais brasileiros.

Para o gerente de relações do trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, a lei esta descontextualizada. “É um caso exemplar para demonstrar quanto as leis brasileiras estão descasadas da realidade.”

Fonte: Veja, 16/01/2012