Nova lei deve atrapalhar a realização do “teletrabalho”
Na matéria “O engessamento dos empregos”, a revista Veja chama a atenção para a questão da regulamentação do “teletrabalho”. Esse novo tipo de ocupação consiste na realização de uma parte do expediente fora do escritório, através da conexão pela internet. A moderna prática trabalhista, que faz parte da realidade de várias empresas, vai de encontro com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), editada em 1943 sob a ditadura de […] Leia mais
Publicado em 16 de janeiro de 2012 às, 14h14.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 09h38.
Na matéria “O engessamento dos empregos”, a revista Veja chama a atenção para a questão da regulamentação do “teletrabalho”. Esse novo tipo de ocupação consiste na realização de uma parte do expediente fora do escritório, através da conexão pela internet. A moderna prática trabalhista, que faz parte da realidade de várias empresas, vai de encontro com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), editada em 1943 sob a ditadura de Getúlio Vargas.
Uma emenda acrescentada a CLT, em 2011, determina que a utilização de celular e de e-mail para tratar de assuntos do emprego caracteriza relação de trabalho mesmo fora do ambiente da empresa. Segundo essa determinação, o empregador seria obrigado a pagar hora extra, até mesmo, quando o prestador de serviço responder a um e-mail fora do local de trabalho. Além de ampliar os custos das empresas e contribuir para a desaceleração da economia brasileira, a nova lei promete elevar ainda mais o número de processos trabalhistas que correm nos tribunais brasileiros.
Para o gerente de relações do trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, a lei esta descontextualizada. “É um caso exemplar para demonstrar quanto as leis brasileiras estão descasadas da realidade.”
Fonte: Veja, 16/01/2012