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Medidas provisórias podem distorcer sistema democrático

Cientista político analisa o alto número de edições de MPs pelo atual governo

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institutomillenium

Publicado em 12 de janeiro de 2018 às 08h57.

O governo de Michel Temer é o recordista na edição de medidas provisórias (MPs), nos últimos 17 anos. O levantamento realizado pelo “Estadão” mostra que, desde maio de 2016, 91 MPs foram editadas. Dessas, 44 ainda estão em tramitação e 39 já foram convertidas em lei. Levando em conta o tempo do governo atual, pode-se afirmar que a média de MPs editadas por semana chega a 1,16, número maior que a média dos governos Lula (1,09) e Dilma (0,78).

O cientista social e político Paulo Moura, especialista do Instituto Millenium, analisou o cenário. Segundo ele, é compreensível que exista um dispositivo para decisões urgentes, mas o abuso de MPs pode produzir distorções no sistema democrático. Ouça abaixo!

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Moura explica que a medida provisória é um dispositivo legal que deveria ser usado apenas em situações excepcionais, quando o governo tem urgência na aprovação de uma decisão legislativa, mas não pode esperar pelo rito normal da casa, que é muito lento:

“O Executivo conduziu uma distorção, porque passou a usar as MPs para governar e legislar, atropelando o Congresso, que tem um prazo para analisar a mesma. O governo vai impondo a pauta do legislativo e legislando sob pressão”, comenta o especialista, destacando que a ferramenta é típica de sistemas parlamentaristas.

Saiba mais
Você sabe como funciona o parlamentarismo?

Uma MP tem o prazo inicial de 60 dias, que pode ser prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas casas do Congresso Nacional. Se a apreciação não ocorrer em até 45 dias a partir da data de sua publicação, ela entra em regime de urgência. Moura explica que uma lei normal demora, no mínimo, seis meses tramitando dentro do parlamento antes de ser levada a plenário, já que precisa passar por diversas comissões internas. A PEC, por exemplo, precisa ser votada duas vezes, na Câmara e no Senado, e, se for modificada, deve retornar para apreciação da casa anterior.

“A prerrogativa de criar leis é do parlamento. Essa sobreposição do Executivo sobre o Legislativo ocorre no mundo inteiro, mas no Brasil de forma mais grave”, sinaliza.

O governo de Michel Temer é o recordista na edição de medidas provisórias (MPs), nos últimos 17 anos. O levantamento realizado pelo “Estadão” mostra que, desde maio de 2016, 91 MPs foram editadas. Dessas, 44 ainda estão em tramitação e 39 já foram convertidas em lei. Levando em conta o tempo do governo atual, pode-se afirmar que a média de MPs editadas por semana chega a 1,16, número maior que a média dos governos Lula (1,09) e Dilma (0,78).

O cientista social e político Paulo Moura, especialista do Instituto Millenium, analisou o cenário. Segundo ele, é compreensível que exista um dispositivo para decisões urgentes, mas o abuso de MPs pode produzir distorções no sistema democrático. Ouça abaixo!

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Moura explica que a medida provisória é um dispositivo legal que deveria ser usado apenas em situações excepcionais, quando o governo tem urgência na aprovação de uma decisão legislativa, mas não pode esperar pelo rito normal da casa, que é muito lento:

“O Executivo conduziu uma distorção, porque passou a usar as MPs para governar e legislar, atropelando o Congresso, que tem um prazo para analisar a mesma. O governo vai impondo a pauta do legislativo e legislando sob pressão”, comenta o especialista, destacando que a ferramenta é típica de sistemas parlamentaristas.

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Uma MP tem o prazo inicial de 60 dias, que pode ser prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas casas do Congresso Nacional. Se a apreciação não ocorrer em até 45 dias a partir da data de sua publicação, ela entra em regime de urgência. Moura explica que uma lei normal demora, no mínimo, seis meses tramitando dentro do parlamento antes de ser levada a plenário, já que precisa passar por diversas comissões internas. A PEC, por exemplo, precisa ser votada duas vezes, na Câmara e no Senado, e, se for modificada, deve retornar para apreciação da casa anterior.

“A prerrogativa de criar leis é do parlamento. Essa sobreposição do Executivo sobre o Legislativo ocorre no mundo inteiro, mas no Brasil de forma mais grave”, sinaliza.

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