Liberdade e Lei de Imprensa são compatíveis?
O último painel do Fórum da Liberdade foi justamente sobre Liberdade de Imprensa. Um tema muito pertinente na atual conjuntura em que tanto se fala da Lei de Imprensa – uma edição da Lei n° 5.250, de 09 de fevereiro de 1967 que, à época, se propunha a regular a liberdade de manifestação do pensamento e da informação. O julgamento da constitucionalidade desta lei pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi […] Leia mais
Da Redação
Publicado em 7 de abril de 2009 às 19h02.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 13h47.
O último painel do Fórum da Liberdade foi justamente sobre Liberdade de Imprensa. Um tema muito pertinente na atual conjuntura em que tanto se fala da Lei de Imprensa – uma edição da Lei n° 5.250, de 09 de fevereiro de 1967 que, à época, se propunha a regular a liberdade de manifestação do pensamento e da informação. O julgamento da constitucionalidade desta lei pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi adiado na semana passada para o próximo dia 22.
A Lei de Imprensa coloca em discussão a liberdade de informação no Estado Democrático de Direito e está em vigor deste a atual Constituição promulgada em 1988. Tom Palmer, em sua fala, fez uma crítica a toda tentativa de regulamentação da imprensa por parte do Estado. Para ele, onde há uma intervenção ou o estabelecimento de uma regulamentação, instaura-se um limite, e isto significa admitir que o Estado controle a mídia e interfira no direito de informação e liberdade de opinião que todos nós temos.
Humberto Ávila também se manifestou em relação à censura prévia, posterior cancelamento de registros e a sua não-concessão. Segundo ele, todas estas medidas permitidas pela Lei de Imprensa podem chegar ao ponto da liberdade não poder mais ser exercida. Falou descontraidamente da maneira que foi convidado a participar do painel e se divertiu com o fato da organização do evento não ter estabelecido previamente nenhuma pauta para o seu discurso, nem mesmo quando interrogada a respeito: “Estou aqui, no Fórum da Liberdade, falando no painel de Liberdade de Imprensa, livremente”, disse com satisfação. Se colocou contrariamente a um instrumento abstrato com uma lista de restrições a serem seguidas: “Isto é limitar; controlar”. Segundo Ávila, é preciso encontrar o caminho para o exercício responsável da liberdade e, em casos excepcionais, combater as irresponsabilidades pontualmente, e não fixando normas anteriormente.
Leia mais sobre os palestrantes que participaram deste Fórum aqui.
O último painel do Fórum da Liberdade foi justamente sobre Liberdade de Imprensa. Um tema muito pertinente na atual conjuntura em que tanto se fala da Lei de Imprensa – uma edição da Lei n° 5.250, de 09 de fevereiro de 1967 que, à época, se propunha a regular a liberdade de manifestação do pensamento e da informação. O julgamento da constitucionalidade desta lei pelo Supremo Tribunal Federal (STF) foi adiado na semana passada para o próximo dia 22.
A Lei de Imprensa coloca em discussão a liberdade de informação no Estado Democrático de Direito e está em vigor deste a atual Constituição promulgada em 1988. Tom Palmer, em sua fala, fez uma crítica a toda tentativa de regulamentação da imprensa por parte do Estado. Para ele, onde há uma intervenção ou o estabelecimento de uma regulamentação, instaura-se um limite, e isto significa admitir que o Estado controle a mídia e interfira no direito de informação e liberdade de opinião que todos nós temos.
Humberto Ávila também se manifestou em relação à censura prévia, posterior cancelamento de registros e a sua não-concessão. Segundo ele, todas estas medidas permitidas pela Lei de Imprensa podem chegar ao ponto da liberdade não poder mais ser exercida. Falou descontraidamente da maneira que foi convidado a participar do painel e se divertiu com o fato da organização do evento não ter estabelecido previamente nenhuma pauta para o seu discurso, nem mesmo quando interrogada a respeito: “Estou aqui, no Fórum da Liberdade, falando no painel de Liberdade de Imprensa, livremente”, disse com satisfação. Se colocou contrariamente a um instrumento abstrato com uma lista de restrições a serem seguidas: “Isto é limitar; controlar”. Segundo Ávila, é preciso encontrar o caminho para o exercício responsável da liberdade e, em casos excepcionais, combater as irresponsabilidades pontualmente, e não fixando normas anteriormente.
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