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Lei da Transação Tributária dá fôlego para as empresas

Em entrevista ao Instituto Millenium, o economista Gustavo Grisa explica as diferenças para programas temporários de renegociação

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Instituto Millenium

Publicado em 30 de junho de 2020 às, 14h46.

Reduzir a imensa pilha de processos entre a União e empresas, com o objetivo de diminuir o número de dívidas e facilitar a vida dos empreendedores: este é o objetivo da Lei de Transação Tributária. Recentemente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu a aplicação do projeto como alternativa à criação de novos programas de parcelamento de dívidas com condições especiais, os “Refis”. Em entrevista ao Instituto Millenium, o economista Gustavo Grisa analisou o assunto. Confira o podcast!

Grisa explicou que o projeto, também chamado de “Lei do Contribuinte Legal”, consiste no seguinte: as empresas que aderirem pagam pequena parcela inicial e, desta forma, teriam como parcelar as condições seguintes em até 140 vezes. “O objetivo é deixar mais empresas em condições de operar. Esta lei acabou coincidindo com o início da pandemia, mas, agora, ela se torna ainda mais premente, pois é mais eficaz do que um novo Refis. As regras são mais claras e se evita o contencioso judicial”, explicou.

O contencioso judicial é um grande problema, na visão de Grisa, pois gera outras questões, como as despesas com custas judiciais. “É uma soma zero tanto para o governo quanto para a empresa, pois encarece o processo e torna ainda mais difícil a sua regularização. É preciso tratar da regularização das empresas dentro do mundo real”, explicou, reforçando que “a lei será um caminho prático, seguindo a linha de países que adotam medidas semelhantes em função da pandemia”. Grisa lembrou ainda que a carga tributária e a administração tributária são pontos difíceis de se fechar no Brasil.

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O economista diz que é preciso ser realista do ponto de vista fiscal: por conta da grave crise gerada pela pandemia, é melhor receber uma parte das receitas dessas empresas, oferecendo condições para que elas possam continuar operando; em vez de não dar essas condições e não receber os aportes.

As diferenças entre a lei e o Refis

Gustavo Grisa também explicou as diferenças da Lei de Transação Tributária para o Refis – quando um governo, seja qual for a esfera, lança um programa temporário incentivando o acerto de contas por parte das empresas. “O que essa lei faz é isso, mas numa escala maior e com projeção permanente, então teria uma efetividade maior. Agora, nada impede que municípios e estados façam iniciativas de Refis dentro de um realismo fiscal, ou seja: cobrando o que puder pagar e mantendo as empresas em operação”, disse.

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A Lei da Transação Tributária regulamenta os acordos para o pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios, se necessário. O governo tem a expectativa de regularizar a situação de 1,9 milhão de contribuintes, que devem aproximadamente R$ 1,4 trilhão. Outros R$ 640 bilhões estão em processos no Conselho Administrativo de Recursos Federais (Carf).

O texto aprovado é similar ao “Offer in compromise”, dos EUA. A concessão de benefícios fiscais poderá acontecer quando há a necessidade e avaliação da capacidade de contribuir da empresa, além de atender às condições e limites previstos na lei. Os descontos serão de até 70% para pessoas físicas, pequenas e microempresas, além de santas casas e instituições de ensino.