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Justiça econômica e prejuízo

Vejamos mais esta, de como a falta de racionalidade econômica do estado prejudica o cidadão que ele diz defender: “O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está orientando os consumidores para que exijam o mesmo preço praticado à vista na aquisição de produtos com cartão de crédito, cujo pagamento se dará em 30 dias. Do contrário, ao ofertar um preço para a mercadoria adquirida à vista, mas não aceitar o […] Leia mais

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Instituto Millenium

Publicado em 12 de setembro de 2010 às, 01h48.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 11h15.

Vejamos mais esta, de como a falta de racionalidade econômica do estado prejudica o cidadão que ele diz defender:

“O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) está orientando os consumidores para que exijam o mesmo preço praticado à vista na aquisição de produtos com cartão de crédito, cujo pagamento se dará em 30 dias. Do contrário, ao ofertar um preço para a mercadoria adquirida à vista, mas não aceitar o pagamento com cartão de crédito, o estabelecimento comercial estará agindo em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que caracteriza esta situação como publicidade enganosa, “mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor”, e como obtenção de vantagem excessiva por parte do fornecedor de produtos e/ou serviços.”
(Segue em MPSC alerta que preço à vista também deve ser praticado para pagamento em 30 dias com cartão)

Algumas semanas atrás em Florianópolis, alguns postos de combustível cobraram o litro da gasolina a R$ 2,09. Só que boa parte deles só aceitava o pagamento com dinheiro, obviamente para fugir das taxas cobradas pela operação com cartões de crédito. Mas, como se vê na matéria acima, a situação é ilegal e o resultado de sua proibição foi o retorno aos maiores preços com o litro girando em torno de R$ 2,59 porque, evidentemente, o custo para os fornecedores também aumentou. A questão, óbvia, é que este tipo de incumbência levada para o âmbito de uma “justiça econômica” onera justamente o “objeto de defesa”, o consumidor, quem deveria ser beneficiado pelo equilíbrio de mercado.

Não se trata de caso isolado, há mais interferências deste tipo em várias situações cotidianas que nos passam despercebidas, como aluguéis, entradas para shows e cinema, taxas sobre compra de imóveis etc. É o Judiciário entendendo como a economia deve funcionar.

Amartya Sen em seu “Desenvolvimento como Liberdade” exemplifica como após a libertação dos escravos nos EUA, muitos empregos foram ofertados aos negros em “turmas de trabalho” pelos produtores do sul e que, a princípio, pagavam mais que a atividade livre dos recém-libertos. O que o autor chama atenção é que a “racionalidade” aí só existe porque a liberdade foi excluída do calculo econômico como um benefício em si mesma por conter um juízo se valor e não ser “objetiva”. Ora, quem disse que os critérios de análise só são objetivos se estiverem eleitos na lista recorrente das análises tradicionais?

“No longo prazo estaremos todos mortos”, mas a justiça e equilíbrio forçados no curto prazo provocam uma morte certa da economia baseada na opção individual no longo prazo, sem alternativa de sobrevida e esperança para o enfermo que, em um eufemismo aqui é chamado “cidadão”.

Publicado em “A Casa de Fenrir