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Juristocracia: quando o Direito esmaga a Democracia

Em momentos de perplexidade institucional, é preciso afastar-se da arena dos debates mais acalorados e recorrer à reflexão serena dos doutos

Tribunal: Justiça tributária viabilizada trabalha também na desigualdade social (Oxford/Getty Images)

Tribunal: Justiça tributária viabilizada trabalha também na desigualdade social (Oxford/Getty Images)

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 4 de fevereiro de 2026 às 14h35.

Por Sergio Lewin*

Para Manoel Gonçalves Ferreira Filho, com folga um dos maiores constitucionalistas do Brasil, o país já não vive propriamente em uma democracia, mas em uma juristocracia que acabou por degenerar em um verdadeiro estado de exceção.

Na concepção clássica do constitucionalismo, o Poder Judiciário exerce uma função de controle, e não de governo, cabendo-lhe aplicar a lei e, de forma excepcionalíssima, invalidar normas incompatíveis com a Constituição. No entanto, a juristocracia no Brasil vem se desenhando desde a Constituição de 1988, a partir da expansão brutal dos mecanismos pelos quais esse controle passou a substituir — ou, mais precisamente, a esmagar — as escolhas políticas e o próprio processo democrático.

No Brasil, esse fenômeno é potencializado por uma característica estrutural do sistema constitucional: a jurisdição constitucional não se concentra em um único órgão, mas pode ser exercida em todas as instâncias do Poder Judiciário. Pelo modelo do controle difuso de constitucionalidade, qualquer juiz ou tribunal pode afastar a aplicação de uma norma por considerá-la incompatível com a Constituição, o que amplia progressivamente o espaço de intervenção judicial sobre escolhas políticas feitas pelos representantes eleitos.

O chamado “estado de coisas inconstitucional” tem sido invocado para deliberar sobre políticas públicas em praticamente todos os temas da vida nacional: desde questões ambientais e de repressão ao crime, passando pela definição da quantidade de entorpecentes que podem ou não ser portados, pelas regulações econômicas, pela disciplina das redes sociais, pelas regras sobre as relações homoafetivas, até inúmeros outros assuntos que, em um regime democrático, caberiam exclusivamente ao Parlamento.

Tudo isso confirma a máxima de que o exercício abusivo do poder jamais conduz a bom porto. A juristocracia, quando desprovida de freios e contrapesos efetivos, logo degenera em práticas típicas de estado de exceção, como a instauração de inquéritos, a adoção de iniciativas de ofício por magistrados, o alargamento excessivo da jurisdição penal e o consequente cerceamento de direitos e garantias fundamentais, como a liberdade de expressão e o devido processo legal.

O desafio contemporâneo, portanto, não está em negar a importância da jurisdição constitucional, mas em reconduzi-la aos seus limites democráticos. Isso exige o resgate da separação de poderes e a reafirmação de que, em uma democracia, as decisões políticas fundamentais devem emanar do Parlamento, e não da substituição sistemática da vontade popular por interpretações judiciais expansivas.

*Sergio Lewin, advogado e cofundador da Lexum