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Intervenção política

Professor de Direito e Filosofia Jurídica analisa intervenção militar na segurança do Rio

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Instituto Millenium

Publicado em 20 de fevereiro de 2018 às, 11h32.

* Por João Antonio Wiegerinck

A Constituição Brasileira prevê três estados de exceção, nos quais, de forma gradativa, o Estado democrático de Direito pode ser diminuído diante de um interesse público evidente e imediato. Enquanto o Estado de Sítio alcança todo o país, o Estado de Defesa é mais dirigido a regiões, zonas fronteiriças e similares; a Intervenção Federal se aplica às instituições públicas de um estado membro diante de uma emergência ou descumprimento de ordem judicial, por exemplo.

Um dos motivos para a decretação de uma intervenção é o restabelecimento do cumprimento da lei e manutenção ou recuperação da ordem, em termos de segurança. Neste caso, a motivação deve ser técnica, expressa claramente no decreto e seus relatórios de fundamentação.

Mais branda do que as outras duas exceções citadas acima, ainda assim a intervenção trata obrigatoriamente do afastamento do responsável ou responsáveis pelo comando da instituição intervinda e seus subordinados. A União deverá indicar o interventor ou interventores que passam a ter total ascendência, no caso, a Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro. Por óbvio, não é correto usar uma exceção ao Estado de Direito com fins políticos.
Considerando a situação, ainda que este Carnaval tenha sido mais destrutivo na cidade do Rio, seria possível colocar a proposta de emenda da Reforma da Previdência em votação e depois decretar a intervenção de forma técnica, e não para chamar holofotes sobre a pessoa do presidente.

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Penso que outra questão na cabeça dos fluminenses e cariocas é a seguinte: Por que só agora? Essa intervenção está pelo menos 15 anos atrasada. É fato público e notório em todo território nacional que o tráfico e a milícia transformaram alguns municípios em área de guerra tem muito tempo. Aliás, os armamentos usados pelas facções criminosas são armamentos de guerra. Logo, a situação não pode ser tratada apenas por forças policiais.
Também faz tempo que o quadro do narcotráfico no Rio de Janeiro deixou de ser um problema estadual e muito menos municipal. É um problema que afeta outros estados brasileiros e alguns países sul-americanos, que o torna uma questão federal e internacional.

Politicamente, o pedido de intervenção feito por um governador é visto como uma derrota, uma incapacidade de lidar com um problema local ou regional, manchando o mandato do governante ou dos parlamentares. Esse preconceito absurdo contra a medida se apresenta porque os eleitos não atuam pelo povo, e sim para si mesmos, o que torna o pedido algo que afeta o ego do mesmo, não importando quão grave seja a necessidade pública.
Vale lembrar que a intervenção não traz apenas o interventor – traz recursos financeiros da União, cuja destinação real não será oferecida pelos autores e nem fiscalizada pela população. Além do caráter populista deste decreto, talvez mais uma farra financeira justifique para a Presidência, governo de estado e demais partícipes utilizarem a falta de previsão constitucional para o trâmite de Propostas de Emenda e prorroguem o carnaval para o Congresso Nacional, onde não faltam foliões, inclusive.

* Professor de direito e de filosofia jurídica em cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie, João Antônio Wiegerinck publica artigos jurídicos em jornais e revistas especializadas. É sócio do escritório Wiegerinck Advogados Associados e Biocon Consultoria em Biodireito e Meio Ambiente. O advogado formou-se no Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, fez pós-graduação em direito empresarial ESA/AOB e mestrado em direito constitucional pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP).