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Índice de Qualidade Institucional 2009

O Brasil piorou sua posição no Índice de Qualidade Institucional 2009. Caiu da 91ª posição em 2008 para 98ª este ano. A piora institucional brasileira foi apontada pelo estudo da organização não governamental inglesa International Policy Network (IPN). O índice do IPN, que começou a ser produzido em 2007, mostra que a corrupção no Brasil aumentou de 0,56 pontos em 2008 para 0,60 em 2009. O dado positivo foi a […] Leia mais

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Instituto Millenium

Publicado em 3 de novembro de 2009 às, 11h29.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 13h00.

O Brasil piorou sua posição no Índice de Qualidade Institucional 2009. Caiu da 91ª posição em 2008 para 98ª este ano. A piora institucional brasileira foi apontada pelo estudo da organização não governamental inglesa International Policy Network (IPN). O índice do IPN, que começou a ser produzido em 2007, mostra que a corrupção no Brasil aumentou de 0,56 pontos em 2008 para 0,60 em 2009. O dado positivo foi a melhora da competitividade, que subiu de 0,45 para 0,53.

A melhor posição do índice foi conquistada pela Dinamarca. O país ficou em primeiro lugar pela segunda vez consecutiva. A Dinamarca mantém um desempenho notável desde que o índice começou a ser produzido, em 2007, ano em que ficou na segunda posição. Suíça volta a ocupar um lugar de destaque. Nova Zelândia, Finlândia e Islândia se mantiveram nas mesmas posições do ano passado. Pela primeira vez entraram no índice Andorra e Liechtenstein. Esses dois pequenos países reforçam o argumento que foi apresentado pelo IPN em 2008 a respeito da relação entre qualidade institucional e o tamanho dos países: os menores se vêem forçados a serem mais abertos para superar as limitações de um mercado pequeno onde seria impossível prover a própria sustentação isoladamente.

No que se refere ao continente Americano, Canadá e Estados Unidos alcançaram uma média de 0.9375 enquanto que a América Latina e o Caribe atingiram uma media de 0.5354. Ao dividi-los constata-se que os países do Caribe atingem uma media de 0.6346 enquanto que os da América Latina registram 0.4660. O IPN havia comentado na edição anterior do índice a hipótese de que a diferença no desempenho poderia ser explicada por duas razões: por um lado, a herança da common law britânica que asseguraria um melhor nível de respeito à lei em países como Canadá, Estados Unidos e países do Caribe que foram colônias britânicas. Por outro lado, os países menores, condição que os impedem de isolarem-se e os submetem a uma maior grau de competência institucional. Esses dois fatores explicariam os bons resultados dos países caribenhos e também do Chile, Uruguai, Costa Rica e Panamá. Haiti e Cuba são exceções.

No que diz respeito à evolução da posição relativa em termos de qualidade institucional desde que se iniciou a elaboração do índice, o Canadá subiu do 11° para o 6° lugar, St. Kitts e Nevis, do 47° para o 32°, Antigua e Barbuda, do 51° para o 47°, e Colômbia, do 100° para o 97°, são os países que mostram uma tendência constante para melhorar a posição. Entre os países que pioraram sua situação encontram-se: Uruguai, que desceu do 50° lugar para o 60°, Jamaica, do 58° para o 66°, Trinidad e Tobago, do 63° para o 67°, Belice, do 56° para o 76°, Brasil, do 90° para o 98°, Argentina, do 93° para o 114°, Nicaragua, do 95° para o 116°, Bolívia, do 118° para o 133°, Paraguay, do 128° para o 136°, Equador, do 133° para o 144°, e Venezuela, do 161° para o 174°. A mudança favorável mais importante foi a de St. Kitts & Nevis enquanto que as alterações mais desfavoráveis ocorreram na Argentina e Nicarágua. Os demais países mantiveram suas posições relativas com mudanças pouco significativas sem mostrar uma tendência clara de melhora ou piora.

Dos países latino-americanos apenas um se encontra entre os 50 primeiros (Chile). A República Dominicana está entre o 50º e 100º lugar (no índice de 2008 havia dois países nessa posição) e Cuba, Haiti e Venezuela estão entre os 41 últimos colocados.

Em período de crises os governos preocupam-se essencialmente em buscar qualquer meio ao seu alcance para resolvê-la, mas a forma como agem também provoca uma deterioração da qualidade institucional: o gasto público, o deficit, o endividamento e emissão monetária crescem exponencialmente e se pioram os controles e balanços do poder. Bilhões de dólares são investidos com pouco controle. E no meio de todo esse “salve-se quem puder” não se discutem as reformas estruturais dos sistemas monetário e bancário que poderiam evitar novas crises no futuro. Se as reformas não forem realizadas haverá uma piora geral da qualidade institucional.
Por causa desses acontecimentos diminuíram os fluxos internacionais de crédito e investimentos assim como o nível do comércio internacional. Os países que apresentam melhores condições relativas (incluindo as condições fiscais, monetárias e as do balanço de pagamentos) poderão suportar melhor o período mais grave.
Mesmo que não estejam imunes aos efeitos gerais, os países emergentes encontram-se numa melhor situação do que em outras crises. Em primeiro lugar porque não ocasionaram a atual como foi o caso da crise mexicana da dúvida ou a crise asiática, mas, além disso, porque melhoraram seus endividamento, têm moedas com maior lastro em reservas internacionais e vêm de vários anos de benefícios obtidos por altos preços das matérias-primas que exportam. Os que aproveitaram os anos de prosperidade e se preparam estão melhor do que os que dilapidaram os anos de prosperidade.

Uma crise também é uma oportunidade. As mudanças profundas costumam ser o resultado da crise e geram as condições para que as alterações ocorram, mesmo que não seja possível direcioná-las. Tudo vai depender das ideias predominantes no momento, as que orientam o processo numa direção ou noutra. O mundo pode caminhar em direção a uma modificação do sistema bancário e financeiro atual com maior regulação estatal, o que não seria uma melhora da qualidade institucional, ou pode seguir rumo a mudanças que resultem em modas sólidas com respaldo, elimine as manipulações da taxa de juros e permita que a preferência circunstancial dos agentes econômicos sejam manifestadas sem distorções no processo de alocação de recursos.