Exame Logo

Eleitor infantilizado

O excesso de regras aplicadas à campanha eleitoral deste ano, além de prejudicar a liberdade de expressão, é algo que têm raízes na ditadura militar. É o que afirma o editorial da “Folha de S. Paulo” publicado em 10 de agosto: “Ao mesmo tempo em que o debate estritamente político e a apresentação de propostas por parte das candidaturas presidenciais seguem frustrantes, a disputa judicial entre as campanhas de José […] Leia mais

DR

Da Redação

Publicado em 10 de agosto de 2010 às 14h44.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 11h27.

O excesso de regras aplicadas à campanha eleitoral deste ano, além de prejudicar a liberdade de expressão, é algo que têm raízes na ditadura militar. É o que afirma o editorial da “Folha de S. Paulo” publicado em 10 de agosto:

“Ao mesmo tempo em que o debate estritamente político e a apresentação de propostas por parte das candidaturas presidenciais seguem frustrantes, a disputa judicial entre as campanhas de José Serra (PSDB) e Dilma Rousseff (PT) se acirra.
As coligações de ambos os candidatos já apresentaram à Justiça eleitoral 40 ações em que questionam atos dos rivais ocorridos antes mesmo do período oficial da campanha sucessória -que teve início no dia 6 de julho. É provável que a batalha nos tribunais ganhe fôlego com a propaganda na TV, a partir da semana que vem.
Embora se trate de instrumento em princípio legítimo -e seja oportuno para o eleitor que as candidaturas realizem fiscalização mútua-, é evidente o uso abusivo desse tipo de recurso, que parece se autoalimentar, indiferente inclusive ao seu efeito em votos angariados ou perdidos.
O problema não nasce, no entanto, apenas da vontade dos partidos em disputa, mas de um espírito geral de controle, de engessamento e de judicialização que se apodera, cada vez com maior intensidade, da disputa eleitoral.
As normas atuais têm raízes na ditadura militar. É de 1965 o Código Eleitoral que ainda serve de base para as regras do que pode e do que não pode ser feito nos períodos anteriores aos pleitos. Mas há também normas recentes que seguem com fidelidade a “compulsão pela censura, pela limitação da livre expressão” ali expressa, como afirmou Fernando Rodrigues, colunista desta Folha.
Uma resolução aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no final de 2009, por exemplo, impede as emissoras de TV de usar efeitos que “degradem” ou “ridicularizem” candidatos. Terminou por inviabilizar referências às eleições em programas humorísticos.
Ao pretender defender o interesse do eleitor, o excesso normativo manifesta, na verdade, uma profunda desconfiança quanto à capacidade dos cidadãos de fazerem escolhas de forma livre. Espera-se que a necessária alteração das regras atuais comece por reverter o crescente processo de infantilização do eleitor.”

Veja também

O excesso de regras aplicadas à campanha eleitoral deste ano, além de prejudicar a liberdade de expressão, é algo que têm raízes na ditadura militar. É o que afirma o editorial da “Folha de S. Paulo” publicado em 10 de agosto:

“Ao mesmo tempo em que o debate estritamente político e a apresentação de propostas por parte das candidaturas presidenciais seguem frustrantes, a disputa judicial entre as campanhas de José Serra (PSDB) e Dilma Rousseff (PT) se acirra.
As coligações de ambos os candidatos já apresentaram à Justiça eleitoral 40 ações em que questionam atos dos rivais ocorridos antes mesmo do período oficial da campanha sucessória -que teve início no dia 6 de julho. É provável que a batalha nos tribunais ganhe fôlego com a propaganda na TV, a partir da semana que vem.
Embora se trate de instrumento em princípio legítimo -e seja oportuno para o eleitor que as candidaturas realizem fiscalização mútua-, é evidente o uso abusivo desse tipo de recurso, que parece se autoalimentar, indiferente inclusive ao seu efeito em votos angariados ou perdidos.
O problema não nasce, no entanto, apenas da vontade dos partidos em disputa, mas de um espírito geral de controle, de engessamento e de judicialização que se apodera, cada vez com maior intensidade, da disputa eleitoral.
As normas atuais têm raízes na ditadura militar. É de 1965 o Código Eleitoral que ainda serve de base para as regras do que pode e do que não pode ser feito nos períodos anteriores aos pleitos. Mas há também normas recentes que seguem com fidelidade a “compulsão pela censura, pela limitação da livre expressão” ali expressa, como afirmou Fernando Rodrigues, colunista desta Folha.
Uma resolução aprovada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no final de 2009, por exemplo, impede as emissoras de TV de usar efeitos que “degradem” ou “ridicularizem” candidatos. Terminou por inviabilizar referências às eleições em programas humorísticos.
Ao pretender defender o interesse do eleitor, o excesso normativo manifesta, na verdade, uma profunda desconfiança quanto à capacidade dos cidadãos de fazerem escolhas de forma livre. Espera-se que a necessária alteração das regras atuais comece por reverter o crescente processo de infantilização do eleitor.”

Acompanhe tudo sobre:DemocraciaDitaduraEleiçõesTSE

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se