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E o prejuízo dos minoritários?

Advogada explica como os acionistas podem se defender em casos de corrupção na controladoria de grupos como a JBS

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Publicado em 31 de maio de 2017 às 18h17.

Última atualização em 5 de junho de 2017 às 18h19.

Como acionistas minoritários e investidores podem se defender de controladores de empresas envolvidos em casos de corrupção? Neste podcast, a advogada e especialista do Instituto Millenium Érica Gorga explica o que diz a legislação em casos como o da JBS, cuja multa a ser paga por graves desvios de governança corporativa envolvendo propinas a partidos políticos prejudica financeiramente pessoas e empresas com participação no grupo.

Gorga analisa a lei 7913, de 1989, que trata de ação civil pública por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários, e acredita que o BNDES e a Caixa Econômica Federal, como empresas públicas e acionistas minoritários da JBS, têm legitimidade para ingressar ações contra o grupo, o que beneficiaria todos os outros acionistas. A lei brasileira, no entanto, cria dificuldades para que as ações coletivas sejam propostas de forma direta: “Caso o BNDES e a Caixa não movam ações, no caso da JBS, os minoritários teriam que propor uma ação por meio de associação civil sem fins lucrativos. O grande problema aqui é que a legislação coletiva direta depende de uma associação civil”, o que torna o processo mais difícil para abertura da ação, segundo a especialista. Ouça!

Como acionistas minoritários e investidores podem se defender de controladores de empresas envolvidos em casos de corrupção? Neste podcast, a advogada e especialista do Instituto Millenium Érica Gorga explica o que diz a legislação em casos como o da JBS, cuja multa a ser paga por graves desvios de governança corporativa envolvendo propinas a partidos políticos prejudica financeiramente pessoas e empresas com participação no grupo.

Gorga analisa a lei 7913, de 1989, que trata de ação civil pública por danos causados aos investidores no mercado de valores mobiliários, e acredita que o BNDES e a Caixa Econômica Federal, como empresas públicas e acionistas minoritários da JBS, têm legitimidade para ingressar ações contra o grupo, o que beneficiaria todos os outros acionistas. A lei brasileira, no entanto, cria dificuldades para que as ações coletivas sejam propostas de forma direta: “Caso o BNDES e a Caixa não movam ações, no caso da JBS, os minoritários teriam que propor uma ação por meio de associação civil sem fins lucrativos. O grande problema aqui é que a legislação coletiva direta depende de uma associação civil”, o que torna o processo mais difícil para abertura da ação, segundo a especialista. Ouça!

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