Bandeira dos EUA, em Washington, durante festas do Dia da Independência (Finn Gomez/AFP)
Instituto Millenium
Publicado em 27 de julho de 2026 às 23h14.
Por Sergio Lewin, advogado e cofundador Instituto Lexum
Em 4 de julho de 2026, os Estados Unidos celebraram os duzentos e cinquenta anos de sua Independência. Poucos acontecimentos exerceram influência tão profunda sobre a história política do mundo moderno. Mais do que romper os vínculos coloniais com a Grã-Bretanha, a Revolução Americana inaugurou a primeira grande experiência constitucional construída sobre uma ideia que continua a desafiar todas as democracias contemporâneas: o maior perigo para a liberdade não reside apenas nos governantes ilegítimos, mas também na concentração do poder, ainda quando exercido em nome do próprio povo.
Até então, a limitação do poder político havia sido discutida por filósofos como John Locke e Montesquieu. A originalidade da experiência americana consistiu em transformar essas reflexões em instituições permanentes. Pela primeira vez, uma nação procurava organizar sua estrutura política não para produzir governantes virtuosos, mas para impedir que governantes comuns — inevitavelmente sujeitos às mesmas paixões, interesses e ambições presentes em qualquer ser humano — concentrassem autoridade suficiente para ameaçar as liberdades que haviam legitimado a própria independência.
Essa percepção representou uma mudança profunda na história política do Ocidente. Durante séculos, o problema fundamental havia sido limitar o poder de reis que governavam por direito hereditário ou por suposta legitimidade divina. Os fundadores da República americana compreenderam que a democracia, embora indispensável, não eliminava esse risco. Governantes escolhidos pelos cidadãos continuavam sendo seres humanos. A origem popular da autoridade não tornava desnecessários os limites ao seu exercício; ao contrário, tornava-os ainda mais importantes.
Foi dessa compreensão que nasceram a Constituição de 1787, a separação de poderes, os freios e contrapesos, o federalismo e a distribuição de competências entre União e estados. Como observou James Madison, se os homens fossem anjos, nenhum governo seria necessário; mas, justamente porque não o são, também aqueles que governam precisam ser governados pelas instituições. A liberdade dependeria menos da virtude dos dirigentes do que da capacidade das regras constitucionais de impedir a concentração excessiva da autoridade.
A própria Declaração de Independência expressa essa concepção ao afirmar que todos os homens são dotados de direitos inalienáveis, entre os quais figuram a vida, a liberdade e a busca da felicidade. A felicidade não é prometida pelo Estado nem definida pelo poder político. Reconhece-se apenas o direito de cada indivíduo buscá-la segundo sua consciência, suas convicções e seus projetos de vida. O Estado não recebe a missão de conduzir moralmente a sociedade, mas de proteger o espaço de liberdade dentro do qual diferentes concepções de felicidade possam coexistir.
Essa mesma lógica explica outro traço distintivo da experiência americana: a confiança depositada na sociedade civil. A liberdade não dependeria exclusivamente de eleições periódicas ou de declarações solenes de direitos. Ela exigiria comunidades locais fortes, associações independentes, pluralismo religioso, imprensa livre e múltiplos centros de decisão capazes de impedir que toda a vida social gravitasse em torno de um único núcleo de poder. Quando Alexis de Tocqueville visitou os Estados Unidos, algumas décadas depois da Independência, percebeu que a força daquela democracia não residia apenas em sua Constituição, mas sobretudo nos hábitos de participação e responsabilidade cultivados pela própria sociedade.
Naturalmente, essa experiência jamais esteve livre de profundas contradições. A escravidão, a segregação racial, a Guerra Civil, as sucessivas disputas sobre os limites do poder federal e, mais recentemente, a intensa polarização política demonstram que nenhuma arquitetura institucional elimina definitivamente os conflitos inerentes à condição humana. Também os Estados Unidos enfrentam, hoje, desafios que colocam à prova muitos dos princípios concebidos por seus fundadores. Ainda assim, permanece notável o fato de que a mesma Constituição, adaptada por emendas e pela interpretação de seus tribunais, continue estruturando a vida política da nação após dois séculos e meio de existência.
A comparação com a Independência brasileira revela uma trajetória bastante distinta.
Enquanto os americanos procuravam limitar um Estado para preservar uma sociedade que já possuía significativa tradição de autogoverno local, o Brasil alcançou sua independência por meio de uma transição amplamente negociada, que preservou a monarquia, boa parte da burocracia portuguesa, as elites dirigentes e a lógica centralizadora da administração pública. Mudou-se o centro da soberania política, mas não se alterou substancialmente a forma pela qual o poder se relacionava com a sociedade.
A continuidade institucional que preservou a unidade territorial também favoreceu a permanência de estruturas patrimonialistas, de uma administração fortemente centralizada e da percepção de que caberia ao próprio Estado conduzir as grandes transformações da sociedade. Em vez de consolidar uma tradição de permanente desconfiança em relação ao poder político, difundiu-se entre nós a expectativa de que o Estado fosse o principal responsável pela organização da vida nacional. A sociedade frequentemente voltou seus olhos para a autoridade pública em busca de soluções que, em outras tradições políticas, tendem a surgir da iniciativa das comunidades, das associações e dos próprios cidadãos.
As escolhas realizadas no momento da fundação continuam projetando seus efeitos sobre o presente. A tradição americana permanece marcada pela limitação do poder, pelo federalismo, pela valorização das instituições intermediárias e pela convicção de que os direitos individuais antecedem o Estado. A tradição brasileira ainda conserva traços de uma cultura política mais inclinada à centralização administrativa e ao protagonismo estatal.
Celebrar os duzentos e cinquenta anos da Independência americana não significa ignorar suas contradições nem transformá-la em modelo perfeito. Significa reconhecer que ela ofereceu uma das mais importantes contribuições da história constitucional moderna: demonstrou que a liberdade não depende apenas da escolha periódica dos governantes, mas, sobretudo, da existência de instituições capazes de limitar o próprio poder político, qualquer que seja sua origem ou sua legitimidade.
Talvez essa seja a principal lição de 1776. Democracias não permanecem livres porque confiam ilimitadamente na virtude das maiorias ou na boa-fé de seus governantes. Permanecem livres quando constroem instituições suficientemente sólidas para conter o poder, suficientemente abertas para acomodar a diversidade e suficientemente estáveis para transmitir às gerações futuras um patrimônio de liberdade maior do que aquele que receberam. Esse continua sendo um desafio comum aos Estados Unidos, ao Brasil e, em última análise, a todas as sociedades que desejam conciliar autoridade política e liberdade humana.