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Distritão, distrital ou distrital misto?

Ficou confuso com o noticiário político? O Instituto Millenium esclarece as diferenças de cada sistema eleitoral para você

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laizmartins1

Publicado em 11 de agosto de 2017 às 17h24.

Última atualização em 15 de agosto de 2017 às 11h34.

Aprovado na comissão especial da Câmara durante a madrugada da última quinta-feira (10), o sistema eleitoral conhecido como “distritão” está no centro das discussões envolvendo a proposta de reforma política e tem dividido opiniões. Para esclarecer as dúvidas a respeito do funcionamento desse modelo de votação e compreender as principais diferenças em relação ao sistema atualmente em vigor, o Instituto Millenium conversou com o cientista político Nuno Coimbra Mesquita.

Nuno identifica dois princípios de voto existentes nos modelos eleitorais no mundo: o proporcional (adotado no Brasil) e o distrital (comum a países como Estados Unidos e Inglaterra). No sistema proporcional, os eleitores votam em candidatos específicos ou em partidos. Em seguida, os votos são somados e as cadeiras são distribuídas proporcionalmente entre os partidos de acordo com o cálculo do quociente eleitoral, que consiste na divisão entre o número de votos válidos na eleição e a quantidade de vagas a serem preenchidas.

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Já com o voto distrital, o país seria dividido em distritos que elegeriam seus respectivos representantes. Cada um desses distritos equivaleria a uma cadeira no Câmara. Segundo o cientista político, esse modelo favorece a redução de custos das campanhas eleitorais, já que os candidatos têm de se concentrar em suas próprias localidades, e não em estados inteiros. Em contrapartida, o voto distrital misto, caso implementado, faria com que parte dos candidatos fossem eleitos por voto proporcional e, a outra parte, pelo voto distrital.

No chamado “distritão”, por sua vez, apenas os candidatos mais votados seriam eleitos, o que, na visão de Nuno Coimbra, faria com que os cidadãos escolhessem os políticos somente em função do nome, e não de seus partidos. “Temos muitos partidos no Congresso Nacional. O Brasil é o país com o maior índice de fragmentação partidária, o que traz custos muito grandes em termos de governabilidade. Com o “distritão”, você perde mais ainda a importância da filiação partidária porque os partidos não são mais levados em consideração”, critica. Ele defende que o debate sobre a reforma política deveria analisar a adoção de mecanismos que corrijam distorções no próprio sistema eleitoral em vigor, a exemplo do fim das coligações partidárias.

Ouça!

1) O que é o voto distrital?

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2) O que é o voto distrital misto?

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3) O que é o “distritão”?

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Aprovado na comissão especial da Câmara durante a madrugada da última quinta-feira (10), o sistema eleitoral conhecido como “distritão” está no centro das discussões envolvendo a proposta de reforma política e tem dividido opiniões. Para esclarecer as dúvidas a respeito do funcionamento desse modelo de votação e compreender as principais diferenças em relação ao sistema atualmente em vigor, o Instituto Millenium conversou com o cientista político Nuno Coimbra Mesquita.

Nuno identifica dois princípios de voto existentes nos modelos eleitorais no mundo: o proporcional (adotado no Brasil) e o distrital (comum a países como Estados Unidos e Inglaterra). No sistema proporcional, os eleitores votam em candidatos específicos ou em partidos. Em seguida, os votos são somados e as cadeiras são distribuídas proporcionalmente entre os partidos de acordo com o cálculo do quociente eleitoral, que consiste na divisão entre o número de votos válidos na eleição e a quantidade de vagas a serem preenchidas.

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Já com o voto distrital, o país seria dividido em distritos que elegeriam seus respectivos representantes. Cada um desses distritos equivaleria a uma cadeira no Câmara. Segundo o cientista político, esse modelo favorece a redução de custos das campanhas eleitorais, já que os candidatos têm de se concentrar em suas próprias localidades, e não em estados inteiros. Em contrapartida, o voto distrital misto, caso implementado, faria com que parte dos candidatos fossem eleitos por voto proporcional e, a outra parte, pelo voto distrital.

No chamado “distritão”, por sua vez, apenas os candidatos mais votados seriam eleitos, o que, na visão de Nuno Coimbra, faria com que os cidadãos escolhessem os políticos somente em função do nome, e não de seus partidos. “Temos muitos partidos no Congresso Nacional. O Brasil é o país com o maior índice de fragmentação partidária, o que traz custos muito grandes em termos de governabilidade. Com o “distritão”, você perde mais ainda a importância da filiação partidária porque os partidos não são mais levados em consideração”, critica. Ele defende que o debate sobre a reforma política deveria analisar a adoção de mecanismos que corrijam distorções no próprio sistema eleitoral em vigor, a exemplo do fim das coligações partidárias.

Ouça!

1) O que é o voto distrital?

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2) O que é o voto distrital misto?

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3) O que é o “distritão”?

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