Condenados em primeira instância podem se candidatar?
Está confuso? Michael Mohallem, professor da FGV Direito Rio, tira suas dúvidas. Ouça!
Publicado em 14 de julho de 2017 às, 10h45.
Última atualização em 17 de julho de 2017 às, 10h48.
Na última quarta-feira (12), o juiz federal Sérgio Moro condenou, em primeira instância, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão em regime fechado. Lula é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo que envolve a compra e a reforma de um apartamento tríplex localizado no Guarujá (SP). O imóvel teria sido recebido como parte de um esquema de propina da construtora OAS em troca de contratos celebrados com o governo federal.
Com a aproximação do período eleitoral e a possibilidade de Lula se candidatar à presidência da República em 2018, surgem diversas dúvidas: condenados em primeira instância ainda podem se candidatar a cargos eletivos? Quanto tempo, em média, o processo poderá durar? Caso o réu vença a eleição, poderá ser afastado do cargo em algum momento devido ao processo? Para responder a essas questões, o Instituto Millenium entrevistou o professor Michael Mohallem, da FGV Direito Rio. Ouça!
Confira abaixo os principais trechos da entrevista
1) Segundo o desembargador Carlos Eduardo Thompson, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o julgamento do ex-presidente em segunda instância ocorrerá entre agosto e setembro do próximo ano. É normal que o processo dure tanto tempo?
“Essa tem sido a média de duração de tempo dos processos da Lava-Jato. Se projetarmos um ano, um ano e um mês à frente, poderá chegar ao começo do período eleitoral. É importante lembrar de que se trata de uma média, há processos que duram mais ou menos tempo. Dada a importância do caso, por envolver um ex-presidente, pode ser que dure mais tempo, mas é difícil estimar”.
2) Quais são as etapas do processo?
“Esse processo teve resultado apenas na primeira instância, portanto, ainda está no começo e provavelmente terá uma vida longa. Pode chegar ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em grau de recurso. Mas é importante notar que, desde 2016, o STF adotou uma mudança na jurisprudência. A partir de então, sentenças condenatórias que implicam em prisão (como é o caso da decisão do juiz Sérgio Moro) podem ser executadas antecipadamente, ou seja, quando ou se houver uma segunda decisão. Isso não significa que o processo acabe aí. Se ele for condenado em segunda instância, pode ser absolvido no futuro. A perspectiva é de responder o processo na prisão se for essa a sentença.”
3) O réu condenado em primeira instância pode ser candidato?
“No caso de candidatura, o réu pode ser candidato à presidência ou a qualquer outro cargo desde que não aconteça, até o momento da inscrição da chapa da candidatura, a condenação em segunda instância. Se houver confirmação dessa condenação em segunda instância, ele ficará bloqueado. O que acontece é que a condenação em primeira instância já produz um impacto na esfera política, ainda que possa ser revertida. Em alguns casos, há pessoas absolvidas em segunda instância. A lei não considera correto impedir a candidatura de alguém que pode ser inocente.”
4) Em caso de condenação antes do registro da candidatura, o réu pode ser candidato se apresentar recursos em instâncias superiores?
“Ele pode tentar. O que pode impedi-lo de se candidatar é a condenação em segunda instância. Mas isso não é automático: mesmo que ele seja condenado em segunda instância, a regra é que ele não possa ser candidato, porém, a lei pode abrir exceções em casos específicos, só que não é possível antecipar isso.”
5) Qual o papel da Suprema Corte nesse processo?
“O papel do STF nesse momento é de eventual correção de abusos. Os advogados de defesa do réu podem levar questionamentos ao STF para que eles corrijam erros que possam surgir. O STF não é o relator específico desse caso. Apenas se o réu passar por esse processo, não tiver uma condenação, for candidato e for eleito, aí sim é que o caso será levado para o STF por causa do foro privilegiado por prerrogativa de função.”
6) Caso o réu vença a eleição, ele corre o risco de ser afastado do cargo em algum momento devido ao processo?
“Se o réu vencer a eleição, esse processo fica suspenso. Não pode haver nova decisão em relação a esses fatos, porque são fatos anteriores ao mandato. O presidente só poderia responder a processos relativos ao mandato presente. Fatos pretéritos não podem ser julgados, ficam suspensos até o fim do mandato presidencial.”