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Como funciona a tramitação de um projeto de lei?

Da ideia à sanção: Cientista político explica passo a passo as mudanças legislativas

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Instituto Millenium

Publicado em 6 de junho de 2018 às, 14h11.

O respeito às leis, seja por parte da população ou pelo próprio poder público, é fundamental para a garantia do Estado de Direito e de uma sociedade democrática. No Brasil, para que determinada norma passe a integrar a legislação, é necessário percorrer um caminho árduo no Congresso Nacional, formado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, órgãos responsáveis pelo poder Legislativo em âmbito federal. Em entrevista ao Instituto Millenium, o cientista político Murilo Medeiros, especialista do Imil, explica a tramitação de um projeto de lei, e como se dá a sua trajetória até, de fato, ser sancionado pelo presidente da República e passar a imperar em todo país. Ouça abaixo!

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O processo legislativo tem início na Câmara dos Deputados, com exceção daqueles apresentados pelos senadores, que começam a tramitar no Senado Federal. Quando o projeto chega ao parlamento, uma equipe dá início às formalidades técnicas de seu recebimento e apresentação e, em seguida, ele é encaminhado às comissões com competência regimental para examinar a proposição, conforme a sua temática. “Na Câmara dos Deputados, existem 25 comissões permanentes de diferentes temas, como economia, meio ambiente, desenvolvimento urbano, educação… No senado, são 15 comissões permanentes”, explica Murilo, ressaltando que todas as propostas passam pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por analisar a constitucionalidade das matérias.

Após chegar na comissão, o presidente do colegiado escolhe um relator para o projeto. Esse parlamentar dará o parecer, ou seja, uma opinião fundamentada que originará o relatório a ser votado pelos demais membros. Cabe à relatoria a sugestão de mudanças, aprovação ou rejeição da proposta.

Caso o projeto seja aprovado na Câmara e no Senado sem alterações, ele é enviado ao presidente da República, que tem 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo. Se for aceito pelo poder Executivo, o mesmo tem o prazo de 48 horas para publicá-lo no Diário Oficial da União para que, de fato, ganhe caráter de lei e passe a valer em todo o país. O Legislativo tem o poder de derrubar o veto presidencial, no entanto, para que isso aconteça, é preciso a maioria absoluta de deputados e senadores.

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“Costumo comparar esse processo a um jogo de tabuleiros. O caminho que uma proposta deve percorrer até se transformar em lei é intenso e tortuoso, e envolve muita habilidade e articulação política. Existem vários artifícios para retardar a votação, por exemplo, quando o projeto é apreciado na comissão, o parlamentar pode sugerir uma audiência pública para instruir a matéria ou pedir um prazo maior para analisar o conteúdo, convidando especialistas para debater o tema”, comenta Murilo. O cientista político lembra ainda que, se aprovado de forma conclusiva nas comissões, ele é enviado diretamente ao Senado, sem passar pelo plenário da Câmara.

Nem toda proposta é igual
Existem diferentes modelos de proposições legislativas, cada um possui uma forma distinta de tramitação. As Propostas de Emenda Constitucional, por exemplo, conhecidas como PECs, percorrem um caminho bem mais longo durante a sua apreciação, como explica Murilo: “A PEC é uma mudança na Constituição. Para apresentá-la, o parlamentar precisa colher assinaturas de pelo menos um terço de seus colegas, o que vale para cada Casa. Essa votação é bem mais complicada e difícil. São necessários 308 deputados federais e 49 senadores para sua aprovação, após dois turnos de discussão. Muito diferente de um projeto de lei ordinário”.

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Na contramão das PECs, as Medidas Provisórias, ou MPs, tramitam muito mais rapidamente no parlamento. São normas com força de lei, indicadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Murilo explica que elas devem ser votadas em até 120 dias e têm o poder de trancar a pauta do plenário da Câmara ou do Senado após 45 dias de sua edição. Existem ainda outras proposições, como as resoluções, leis ordinárias e complementares, além dos decretos legislativos.

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Todos podem sugerir
Além dos deputados, senadores, das comissões do Congresso e do presidente, o Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores e o procurador-geral da República também podem sugerir projetos de lei. Além disso, os cidadãos brasileiros possuem instrumentos para fazer com que suas ideias façam parte da legislação brasileira.
Murilo cita alguns caminhos para que a iniciativa popular participe mais ativamente da criação das leis. Para apresentar um projeto, é preciso reunir cerca de 1,5 milhão de assinaturas, com 0,3% dos eleitores de pelo menos cinco estados. Um exemplo de ações deste tipo é a Lei da Ficha Limpa. Outra forma de participação é através do site do Congresso Nacional, onde os cidadãos podem dar a sua opinião sobre as matérias que estão sendo apreciadas pelos parlamentares.

“Qualquer pessoa pode se cadastrar no site do Senado e enviar ideias. Se a sugestão receber apoio de pelo menos 20 mil internautas dentro de quatro meses, é encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos, podendo virar um projeto de lei. Desde que a medida foi implantada, há cerca de dois anos, já foram cadastradas mais de 60 mil propostas e delas nasceram 10 projetos que estão atualmente em tramitação na casa. É uma forma de cidadania que vale muito a pena ser explorada, uma aliança entre a tecnologia e a democracia”, sugere Murilo.