Artigo sobre a Lei de Imprensa
Texto de Walter Ceneviva sobre o fim da Lei de Imprensa. Vale a leitura. A DECISÃO do STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou a velha Lei de Imprensa incompatível com a Constituição de 1988, resultou na sua exclusão do universo legal brasileiro. É o que se lê em acórdão da lavra do ministro Carlos Ayres Britto, publicado recentemente, em texto coerente com a fidelidade do autor aos princípios do Estado […] Leia mais
Da Redação
Publicado em 21 de novembro de 2009 às 17h41.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às 12h44.
Texto de Walter Ceneviva sobre o fim da Lei de Imprensa. Vale a leitura.
A DECISÃO do STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou a velha Lei de Imprensa incompatível com a Constituição de 1988, resultou na sua exclusão do universo legal brasileiro.
É o que se lê em acórdão da lavra do ministro Carlos Ayres Britto, publicado recentemente, em texto coerente com a fidelidade do autor aos princípios do Estado Democrático de Direito. Por essa mesma circunstância filosófica e técnica, relido o aresto, firmou-se convicção de que pode e deve servir de suporte e bússola para quantos queiram formular uma nova lei da comunicação.
O leitor desta coluna sabe que -apesar do elogio devido- a retirada da lei de 1967, saída do ventre da ditadura, preocupa os profissionais do direito e do jornalismo, pela insuficiência da norma constitucional na regulação das relações da mídia com a cidadania.
O temor se relaciona por dois pontos. O primeiro decorre da possibilidade de se criar, sem a lei, um universo de decisões diferentes, ao sabor das convicções de cada juiz nas comarcas nacionais, sem parâmetros específicos. O segundo está ligado à falta de delimitação e quantificação da gravidade das ofensas, os justos critérios indenizatórios, prescrição e decadência do direito e o direito de resposta, entre outros.
Demorará até que o Congresso formule novo texto legal, sobretudo neste período pré-eleitoral. Além da demora, os exemplos dos Kirchner, na Argentina, e de Chavéz, na Venezuela, são ruins, pela restrição à liberdade de informação. Parecem ter seduzido o presidente Lula, que disse que a mídia deve informar e não criticar. Ele, cuja caminhada luminosa dependeu, em boa parte, de sua defesa pelo jornalismo brasileiro. (more…)
**
Uma nota: Lula sempre gostou da imprensa domesticada, de uma relação onde as críticas fossem feitas por ele ou contra seus opositores. Isto não é novidade. Ele nunca expôs isto no passado porque não era presidente. Somente agora é que deixou de ser cômodo acompanhar a fiscalização dos meios de comunicação. Por isso essa sucessão de congressos, projetos de lei, sugestões de aumento de publicidade estatal.
Texto de Walter Ceneviva sobre o fim da Lei de Imprensa. Vale a leitura.
A DECISÃO do STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou a velha Lei de Imprensa incompatível com a Constituição de 1988, resultou na sua exclusão do universo legal brasileiro.
É o que se lê em acórdão da lavra do ministro Carlos Ayres Britto, publicado recentemente, em texto coerente com a fidelidade do autor aos princípios do Estado Democrático de Direito. Por essa mesma circunstância filosófica e técnica, relido o aresto, firmou-se convicção de que pode e deve servir de suporte e bússola para quantos queiram formular uma nova lei da comunicação.
O leitor desta coluna sabe que -apesar do elogio devido- a retirada da lei de 1967, saída do ventre da ditadura, preocupa os profissionais do direito e do jornalismo, pela insuficiência da norma constitucional na regulação das relações da mídia com a cidadania.
O temor se relaciona por dois pontos. O primeiro decorre da possibilidade de se criar, sem a lei, um universo de decisões diferentes, ao sabor das convicções de cada juiz nas comarcas nacionais, sem parâmetros específicos. O segundo está ligado à falta de delimitação e quantificação da gravidade das ofensas, os justos critérios indenizatórios, prescrição e decadência do direito e o direito de resposta, entre outros.
Demorará até que o Congresso formule novo texto legal, sobretudo neste período pré-eleitoral. Além da demora, os exemplos dos Kirchner, na Argentina, e de Chavéz, na Venezuela, são ruins, pela restrição à liberdade de informação. Parecem ter seduzido o presidente Lula, que disse que a mídia deve informar e não criticar. Ele, cuja caminhada luminosa dependeu, em boa parte, de sua defesa pelo jornalismo brasileiro. (more…)
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Uma nota: Lula sempre gostou da imprensa domesticada, de uma relação onde as críticas fossem feitas por ele ou contra seus opositores. Isto não é novidade. Ele nunca expôs isto no passado porque não era presidente. Somente agora é que deixou de ser cômodo acompanhar a fiscalização dos meios de comunicação. Por isso essa sucessão de congressos, projetos de lei, sugestões de aumento de publicidade estatal.