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Aprovação do Marco Legal do Reempreendedorismo é fundamental para tirar país da crise

Estudo do Instituto Millenium comenta proposta que tramita na Câmara para desburocratizar regras das pequenas empresas em crise financeira

(Instituto Millenium/Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 20 de julho de 2022 às 14h55.

No estudo, que já está disponível em nosso site, Bruno Valladão, Juliana Bumachar e Renato Scardoa analisam a proposta que tramita na Câmara para desburocratizar as regras das pequenas empresas em crise financeira por meio renegociação de dívidas e de liquidações simplificadas.

O projeto. Na prática, o texto determina novas regras para que o pequeno empreendedor possa negociar dívidas com seus credores de forma mais rápida. O especialista do Instituto Millenium, Renato Scardoa, fez uma análise dessa proposta que pode auxiliar na retomada econômica do país.

Advogado especialista em Estruturação de Negócios e Reestruturação de Empresas e Professor de Direito Comercial, o pesquisador identificou - há quatro anos - que a maioria dos microempresários, em momento de crise, não procura a recuperação judicial. “Para muitas empresas, a recuperação não é uma alternativa adequada porque o custo é alto e envolve advogado, certa expertise, burocracia, necessidade de comprovação de documentos”, explicou.

Para facilitar a vida de quem empreende e gera renda no país, o especialista fez parte do grupo de juristas que elaborou o texto base para o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, órgão com missão de pensar a sustentabilidade da rede de negócios que mais emprega no país, composto por aproximadamente 60 instituições, começou a buscar alternativas para desburocratizar os processos de falências ou de dívidas,.

A versão atual do texto, refletida no Substitutivo do Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece quatro alternativas, sendo duas formas de renegociações para empresas que podem quitar as dívidas e continuar o negócio, e duas formas de liquidação, para aquelas que vão precisar fechar as portas.

Se a proposta for aprovada, os proprietários que ainda podem reverter o quadro financeiro, no caso de procedimento extrajudicial, vão contar com uma rede de apoio de entidade de classe, como o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa) e a CNI ( Confederação Nacional das Indústrias), que poderão inclusive auxiliar na mediação das tratativas entre os pequenos devedores e os credores. “Essas entidades poderão ajudar desde a identificação da viabilidade dos negócios, na colaboração da construção de um plano de pagamento para todos os credores e até na mediação com tais credores. Se a maioria dos credores aceitar as condições, o plano vale para todos os credores”, afirmou Scardoa.

Pelo texto em tramitação, se já tiver uma ação ajuizada, o caminho do empreendedor será pela Justiça, em uma ação simplificada, menos burocrática. Nesse caso, o juiz dará prazo de 180 dias para tentativa de conciliação entre as partes. O magistrado pode nomear mediadores e realizar audiências para que seja possível fechar um plano de pagamento viável. Se a maioria dos credores aderir ao plano, está aprovado.

Na segunda modalidade, o PLP prevê alternativas para as empresas chamadas “inviáveis”, ou seja, que estão fechando. Em caso extrajudicial, o empreendedor poderá contar com auxilio de profissional, usualmente um contador a quem caberá auxiliar na liquidação dos ativos e pagamento dos credores, em sistemática muito próxima à de encerramento de uma sociedade limitada. Atualmente, essa ação direta, mais fácil, só é permitida se a empresa não estiver no vermelho.

Para situações em que já houver ações contra o empresário, o projeto estabelece a liquidação simplificada judicial, trâmite que se assemelha ao processo de falência, mas com menos burocracia e mais rápido. Após tomar conhecimento do processo, o juiz nomeia um liquidante que vai verificar a documentação e dar inicio ao processo de liquidação e pagamento de credores.

Na avaliação do especialista do Instituto Millenium, o projeto possibilita que o proprietário demonstre boa fé em honrar as dívidas e, assim, tentar mais uma vez, com mais experiência. “É necessário que o indivíduo tenha o direito de tentar criar produtos e serviços. E, como é inerente a essa tentativa, possua o direito de errar– não uma, mas, várias vezes”. Atualmente, o empresário, se não negociar a dívida, fica impedido de abrir formalmente um novo negócio.

Com o objetivo de diminuir a burocracia, fortalecer o setor produtivo e aumentar a arrecadação, o PLP 33/2020 foi construído por técnicos do governo, Sebrae, CNI (Confederação Nacional da Indústria), CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

O projeto já foi aprovado no Plenário do Senado. Na Câmara dos Deputados, passou pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDeics) e aguarda apresentação de relatório do deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e está sujeito à apreciação dos deputados em Plenário.

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No estudo, que já está disponível em nosso site, Bruno Valladão, Juliana Bumachar e Renato Scardoa analisam a proposta que tramita na Câmara para desburocratizar as regras das pequenas empresas em crise financeira por meio renegociação de dívidas e de liquidações simplificadas.

O projeto. Na prática, o texto determina novas regras para que o pequeno empreendedor possa negociar dívidas com seus credores de forma mais rápida. O especialista do Instituto Millenium, Renato Scardoa, fez uma análise dessa proposta que pode auxiliar na retomada econômica do país.

Advogado especialista em Estruturação de Negócios e Reestruturação de Empresas e Professor de Direito Comercial, o pesquisador identificou - há quatro anos - que a maioria dos microempresários, em momento de crise, não procura a recuperação judicial. “Para muitas empresas, a recuperação não é uma alternativa adequada porque o custo é alto e envolve advogado, certa expertise, burocracia, necessidade de comprovação de documentos”, explicou.

Para facilitar a vida de quem empreende e gera renda no país, o especialista fez parte do grupo de juristas que elaborou o texto base para o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, órgão com missão de pensar a sustentabilidade da rede de negócios que mais emprega no país, composto por aproximadamente 60 instituições, começou a buscar alternativas para desburocratizar os processos de falências ou de dívidas,.

A versão atual do texto, refletida no Substitutivo do Projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece quatro alternativas, sendo duas formas de renegociações para empresas que podem quitar as dívidas e continuar o negócio, e duas formas de liquidação, para aquelas que vão precisar fechar as portas.

Se a proposta for aprovada, os proprietários que ainda podem reverter o quadro financeiro, no caso de procedimento extrajudicial, vão contar com uma rede de apoio de entidade de classe, como o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa) e a CNI ( Confederação Nacional das Indústrias), que poderão inclusive auxiliar na mediação das tratativas entre os pequenos devedores e os credores. “Essas entidades poderão ajudar desde a identificação da viabilidade dos negócios, na colaboração da construção de um plano de pagamento para todos os credores e até na mediação com tais credores. Se a maioria dos credores aceitar as condições, o plano vale para todos os credores”, afirmou Scardoa.

Pelo texto em tramitação, se já tiver uma ação ajuizada, o caminho do empreendedor será pela Justiça, em uma ação simplificada, menos burocrática. Nesse caso, o juiz dará prazo de 180 dias para tentativa de conciliação entre as partes. O magistrado pode nomear mediadores e realizar audiências para que seja possível fechar um plano de pagamento viável. Se a maioria dos credores aderir ao plano, está aprovado.

Na segunda modalidade, o PLP prevê alternativas para as empresas chamadas “inviáveis”, ou seja, que estão fechando. Em caso extrajudicial, o empreendedor poderá contar com auxilio de profissional, usualmente um contador a quem caberá auxiliar na liquidação dos ativos e pagamento dos credores, em sistemática muito próxima à de encerramento de uma sociedade limitada. Atualmente, essa ação direta, mais fácil, só é permitida se a empresa não estiver no vermelho.

Para situações em que já houver ações contra o empresário, o projeto estabelece a liquidação simplificada judicial, trâmite que se assemelha ao processo de falência, mas com menos burocracia e mais rápido. Após tomar conhecimento do processo, o juiz nomeia um liquidante que vai verificar a documentação e dar inicio ao processo de liquidação e pagamento de credores.

Na avaliação do especialista do Instituto Millenium, o projeto possibilita que o proprietário demonstre boa fé em honrar as dívidas e, assim, tentar mais uma vez, com mais experiência. “É necessário que o indivíduo tenha o direito de tentar criar produtos e serviços. E, como é inerente a essa tentativa, possua o direito de errar– não uma, mas, várias vezes”. Atualmente, o empresário, se não negociar a dívida, fica impedido de abrir formalmente um novo negócio.

Com o objetivo de diminuir a burocracia, fortalecer o setor produtivo e aumentar a arrecadação, o PLP 33/2020 foi construído por técnicos do governo, Sebrae, CNI (Confederação Nacional da Indústria), CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.

O projeto já foi aprovado no Plenário do Senado. Na Câmara dos Deputados, passou pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDeics) e aguarda apresentação de relatório do deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e está sujeito à apreciação dos deputados em Plenário.

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