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A tragédia do RS exige soluções supermodulares

Em economia, o termo se refere a um tipo de bem ou serviço cujo valor deriva do fato dele ser produzido em escala, não individualmente

A tragédia do RS exige soluções supermodulares (Carlos Macedo/Bloomberg /Getty Images)
A tragédia do RS exige soluções supermodulares (Carlos Macedo/Bloomberg /Getty Images)

O termo “supermodular” é empregado, em Economia, para se referir a um tipo de bem ou serviço cujo valor deriva do fato dele ser produzido em escala, não individualmente. Por exemplo, pense no caso de uma reforma institucional. Charter Cities podem contribuir para uma reforma ampla se suas inovações regulatórias adicionarem valor para o restante do país. Um exemplo: digamos que, após um diagnóstico sobre o Custo Brasil estadual - como o feito pelo estado de Goiás - o governo resolva criar uma charter city que tenha regulações desenhadas para diminuir o impacto de fatores que aumentam este custo. Tendo sucesso, a reforma servirá como um exemplo positivo para outros estados da federação.  

Outro ponto positivo de bens supermodulares é que eles se beneficiam de inovações que enfatizam a inclusão de pessoas. A ênfase não está em criar custos para aumentar a exclusão de pessoas, mas, ao contrário, estimular que mais pessoas se beneficiem com as mesmas. Uma charter city que tenha sucesso na diminuição do Custo Brasil, como no exemplo acima, será um sucesso por, justamente, mostrar que é possível exportar sua regulação para o restante do país. 

Claro que um experimento institucional deste, como muitos arranjos supermodulares, precisa ter garantias de que poderá operar sem quebra de contrato como estatizações ou tomadas violentas por parte do governo. Existem situações, como a que vivemos agora, em que é possível experimentar diferentes arranjos. A prefeitura de Porto Alegre projetou uma “cidade provisória” em Porto Seco. A situação das famílias desalojadas não é muito diferente da de refugiados. Neste sentido, é possível se pensar em arranjos regulatórios que estimulem a reprodução de boas práticas como a ação coletiva positiva que vimos na sociedade civil gaúcha nos últimos dias. 

Em How Charter Cities Can Create Better Refugee Responses? (Como Charter Cities Podem Criar Melhores Respostas aos Refugiados), a pesquisadora Sarah Doyel, do Charter Cities Institute, propõe um modelo regulatório diferente do que geralmente se adota no caso dos campos de refugiados. Com as devidas adaptações, pode-se criar uma resposta original do poder público portoalegrense que, em caso de eventual sucesso, pode até ser replicado em outros municípios. 

O protagonismo local na busca de soluções é desejável, já que o custo de se buscar informações úteis na maximização de bem-estar é menor comparado ao custo de um burocrata em Brasília, com o mesmo objetivo. Basta pensar no trabalho remoto: já se sabe (e com estimativas) que ele não é um substituto perfeito do trabalho presencial. Há tarefas que precisam ser realizadas in loco. O mesmo vale para a busca de soluções locais, ainda mais em casos de urgência, como o que vivem os gaúchos. 

Os analistas têm ignorado o grande desafio que esta catástrofe nos trouxe que é a competição de governanças. As críticas à falta de agilidade do poder público acompanhado de um curioso  mau humor de parte da big media com o sucesso das ações privadas escondem o real e mais interessante desafio. Não é uma questão ideológica. É uma questão de competição na solução dos problemas. Sim, pessoas que não são pré-candidatas à vereança ou à prefeitura também têm interesse em ajudar e isto assusta alguns políticos.  

Um político tem, diante de si, no mar de lama, destroços e cadáveres, duas opções: intervir agressivamente contra a sociedade civil, negando seu poder de ação e se vendo como um substituto ideal da mesma ou, o que seria melhor: pode aprender com o exemplo e aperfeiçoar os protocolos de ação para lidar com a perda de vidas humanas de maneira complementar à ação privada.  

Eis uma mudança simples: menos da metade dos municípios do Rio Grande do Sul (211 de 497, ou seja, 42%)  têm uma Lei de Liberdade Municipal (LLE). A LLE, como se sabe, desburocratiza a abertura de empresas que realizam atividades de baixo risco. O leitor não estará enganado se supor que a maior parte destes negócios envolvem empresas de pequeno porte. Pode-se usar uma classificação provisória de atividades de baixo risco para ajudar no início da reconstrução da vida econômica local.  

Tem-se uma população que não se curva diante da tragédia, uma extraordinária destruição de bens de capital e uma importante discussão sobre a reconstrução. A oportunidade é a de construir um novo Rio Grande do Sul com bases sólidas para o crescimento econômico e com uma infraestrutura eficiente para evitar danos tão elevados como os que esta catástrofe gerou. Soluções inovadoras e auxílio em grande escala. Em outras palavras, bens supermodulares.