A classificação indicativa de programas de TV e filmes é abusiva?
Imagine a cena. Um pai leva o filho de 14 anos ao cinema para assistir a um filme de classificação indicativa de 16 anos. O pai é advogado e, precavido, leva uma procuração assinada também pela mãe, já que os pais decidiram que o filho poderia ver o filme. Mas ele não tem permissão para entrar na sala de cinema. Aconteceu no Brasil, um país livre. Para o advogado que […] Leia mais
Publicado em 16 de março de 2011 às, 18h52.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 10h23.
Imagine a cena. Um pai leva o filho de 14 anos ao cinema para assistir a um filme de classificação indicativa de 16 anos. O pai é advogado e, precavido, leva uma procuração assinada também pela mãe, já que os pais decidiram que o filho poderia ver o filme. Mas ele não tem permissão para entrar na sala de cinema.
Aconteceu no Brasil, um país livre.
Para o advogado que ajudou a derrubou a lei de censura a programas de humor e jornalístico no período eleitoral, Gustavo Binebojm, o governo vem dando à classificação indicativa um caráter proibitivo: “Prevalece a indicação oficial do Ministério da Justiça sobre a escolha dos pais sobre a educação dos filhos”, disse.
Por isso, é importante o debate do tema “Liberdade X regulação” que acontece no Rio, no seminário do Instituto Millenium, “Liberdade em Debate”.
“Ainda depois do movimento de redemocratização do país, do banimento da censura em 1988, essa discussão ainda é revelante? Diante do fato de que a cultura oficialista do Brasil, que acredita mais no julgamento do Estado do que no indivíduo, o tema subiste. E vemos formas redivivas de censura à liberdade de imprensa e econômica, de escolha e existencial”, afirmou Binebojm.