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A classificação indicativa de programas de TV e filmes é abusiva?

Imagine a cena. Um pai leva o filho de 14 anos ao cinema para assistir a um filme de classificação indicativa de 16 anos. O pai é advogado e, precavido, leva uma procuração assinada também pela mãe, já que os pais decidiram que o filho poderia ver o filme. Mas ele não tem permissão para entrar na sala de cinema. Aconteceu no Brasil, um país livre. Para o advogado que […] Leia mais

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Instituto Millenium

Publicado em 16 de março de 2011 às, 18h52.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 10h23.

Imagine a cena. Um pai leva o filho de 14 anos ao cinema para assistir a um filme de classificação indicativa de 16 anos. O pai é advogado e, precavido, leva uma procuração assinada também pela mãe, já que os pais decidiram que o filho poderia ver o filme. Mas ele não tem permissão para entrar na sala de cinema.

Aconteceu no Brasil, um país livre.

Para o advogado que ajudou a derrubou a lei de censura a programas de humor e jornalístico no período eleitoral,  Gustavo Binebojm, o governo vem dando à classificação indicativa um caráter proibitivo: “Prevalece a indicação oficial do Ministério da Justiça sobre a escolha dos pais sobre a educação dos filhos”, disse.

Por isso, é importante o debate  do tema “Liberdade X regulação” que acontece no Rio, no seminário do Instituto Millenium, “Liberdade em Debate”.

“Ainda depois do movimento de redemocratização do país, do banimento da censura em 1988, essa discussão ainda é revelante? Diante do fato de que a cultura oficialista do Brasil, que acredita mais no julgamento do Estado do que no indivíduo, o tema subiste. E vemos formas redivivas de censura à liberdade de imprensa e econômica, de escolha e existencial”, afirmou Binebojm.