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A caneta e a medula: Quando a toga atropela o tubo de ensaio

Quando a caneta substitui a técnica, decisões complexas viram atos de vontade e o preço recai sobre instituições, recursos públicos e a própria realidade

Anvisa: orgão autoriza estudo clínico com polilaminina para lesão na medula (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Anvisa: orgão autoriza estudo clínico com polilaminina para lesão na medula (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Rafael Leite
Rafael Leite

Colunista - Instituto Millenium

Publicado em 8 de janeiro de 2026 às 21h01.

Em dezembro de 2025, um piloto de motocross de 37 anos sofreu um acidente grave no interior do Espírito Santo. A lesão medular foi classificada pelos médicos como "incompatível com a vida". Poucos dias depois, uma decisão judicial obrigou o Sistema Único de Saúde a aplicar nele a polilaminina, uma substância derivada da placenta humana que sequer havia completado a Fase 1 de testes clínicos na Anvisa — a etapa inicial destinada a verificar se o composto é seguro para uso em humanos.

A história comove. O desfecho da liminar, contudo, merece uma análise mais fria.

A polilaminina é fruto de 25 anos de pesquisa conduzida pela bióloga Tatiana Coelho de Sampaio na UFRJ, em parceria com o laboratório Cristália. Trata-se de ciência genuína, publicada e desenvolvida dentro de uma instituição de excelência. Nos testes pré-clínicos, a substância apresentou resultados que os pesquisadores chamam de "promissores". Mas esses achados ainda não percorreram o rito que separa a promessa do tratamento: ensaios clínicos randomizados, duplo-cegos, com grupo controle, revisados por pares.

Quando o juiz ordenou a aplicação imediata da polilaminina diretamente na medula espinhal do paciente, ele fez algo que nenhuma caneta judicial tem o poder de fazer: transformou uma hipótese científica em fato biológico. A caneta do juiz tem poder de coerção sobre o gestor público, mas zero poder de coerção sobre a fisiologia humana. Se a substância não funciona, a liminar não a fará funcionar. E se causar dano — um choque anafilático, uma reação autoimune —, o magistrado que assinou a ordem não responderá por isso. A toga confere poder sem consequência.

O episódio não é inédito. Entre 2015 e 2016, o país viveu a saga da fosfoetanolamina sintética, a "pílula do câncer". A substância jamais passou por testes clínicos formais, mas uma avalanche de liminares obrigou a USP a transformar seu laboratório em fábrica farmacêutica improvisada. A pressão contaminou o Congresso: uma lei federal autorizou o uso da pílula antes de qualquer estudo de segurança. O STF suspendeu a lei dois meses depois. Os testes do Instituto do Câncer de São Paulo provaram: a substância não funcionava. O Estado gastou milhões de reais para demonstrar a ineficácia. Nenhum dos magistrados que concedeu as milhares de liminares foi chamado a prestar contas.

A mecânica da polilaminina segue o mesmo padrão. Em janeiro de 2026, menos de um mês após as primeiras liminares, a Anvisa aprovou a Fase 1 do estudo clínico. A cronologia sugere uma agência reguladora coagida pelos fatos consumados, correndo para regularizar o que o Judiciário já havia liberado à força.

Há um paradoxo que merece atenção. Nas últimas semanas, a possibilidade de o Judiciário revisar decisões do Banco Central no caso do Banco Master gerou reação imediata: associações emitiram notas, economistas escreveram colunas, todos em defesa da autonomia técnica da autoridade monetária. O argumento é simples e correto — magistrados não têm formação para avaliar o mérito de decisões sobre política monetária; agências reguladoras existem para tomar decisões técnicas blindadas do voluntarismo de ocasião.

O argumento é impecável. Deve, portanto, valer também para a Anvisa.

Quando um juiz de primeira instância derruba o parecer técnico da agência sanitária e ordena a aplicação de uma substância experimental na medula de um paciente, ele está fazendo exatamente o que se teme em relação ao Bacen: substituindo competência técnica por arbítrio judicial. A diferença é que a autonomia do Banco Central encontra defensores organizados. A Anvisa, quando contrariada em nome de pacientes terminais, enfrenta o silêncio de quem não quer parecer insensível. A coerência institucional exigiria o mesmo rigor nos dois casos.

O Judiciário brasileiro tende a tratar a prescrição de um médico assistente como verdade absoluta, ignorando que a medicina baseada em evidências se constrói sobre a desconfiança do caso individual. A Anvisa existe porque um médico, por mais bem-intencionado, pode errar. Um parecer técnico da agência representa a síntese de milhares de estudos. Um laudo médico individual representa a opinião de uma pessoa. Mas basta esse laudo para que um magistrado, com a certeza de quem não precisa justificar-se a ninguém, derrube o parecer de uma agência inteira.

O problema não é que os juízes sejam incapazes. É de competência institucional — e de incentivos. Um magistrado não possui formação para avaliar se uma substância é segura. Ao conceder a liminar, ele está decidindo, sem saber, sobre riscos que não compreende. E o faz protegido por uma blindagem que poucas carreiras possuem: vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos. Um médico que prescreve sem evidência pode perder o registro. Um gestor que autoriza compra irregular responde por improbidade. Juiz que obriga o SUS a usar droga experimental sai impune se o paciente morrer. A decisão é intocável.

Há ainda o custo de oportunidade. O SUS opera com recursos finitos. Cada real gasto em terapia experimental é um real que deixa de financiar vacinas ou quimioterapia convencional. Dados do CNJ indicam que mais de 80% das ações judiciais na saúde são julgadas procedentes. É improvável que o Estado esteja errado em 84% dos casos. O número reflete um viés: a presunção de que a negativa do gestor é sempre burocrática, e que o pedido do médico particular é sempre técnico.

O caso da polilaminina ilustra ainda a confusão entre pesquisa e assistência. A substância está em fase de investigação, não de oferta. Quando o Judiciário obriga sua aplicação fora de um ensaio clínico, o paciente não se torna beneficiário do SUS — torna-se cobaia judicializada, sem os protocolos que protegem voluntários em estudos regulares. Se melhorar, não haverá como saber se foi a droga ou recuperação espontânea. Se piorar, não haverá comitê de ética para suspender o procedimento.

Nada disso significa que a polilaminina seja inútil. A pesquisa da UFRJ é séria e pode representar um avanço real. A questão é outra: a promessa não é a prova. A medicina avançou porque abandonou a lógica do "funcionou comigo" em favor do experimento controlado.

O Brasil criou a Anvisa para que decisões sobre segurança farmacológica fossem tomadas por quem entende do assunto. A agência pode errar, pode ser lenta. Mas a alternativa — cada juiz arbitrando sobre eficácia de drogas com base em laudos avulsos, sem formação e sem risco pessoal — é objetivamente pior.

Talvez a polilaminina se prove eficaz. Mas se isso acontecer, será apesar do método, não por causa dele. A ciência funciona porque resiste à pressa e se submete à prova. O Judiciário brasileiro, blindado de consequências, não se submete a nada. Pode estar salvando esperanças. O que não pode é salvar vidas com liminares.