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A operação Lava Jato trouxe à tona inúmeros casos de corrupção envolvendo a Petrobras. Diante disso, todos se perguntam o quê deveria ser feito para impedir que crimes dessa natureza ocorram. O advogado e presidente do Comitê de Assuntos Jurídicos da Câmara de Comércio Americana do Rio de Janeiro (AmCham Rio), Julian Chediak, diz que há duas maneiras de controlar os desvios nas companhias: os mecanismos tradicionais de controle de […] Leia mais

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Instituto Millenium

Publicado em 9 de junho de 2016 às, 18h23.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 07h37.

A operação Lava Jato trouxe à tona inúmeros casos de corrupção envolvendo a Petrobras. Diante disso, todos se perguntam o quê deveria ser feito para impedir que crimes dessa natureza ocorram. O advogado e presidente do Comitê de Assuntos Jurídicos da Câmara de Comércio Americana do Rio de Janeiro (AmCham Rio), Julian Chediak, diz que há duas maneiras de controlar os desvios nas companhias: os mecanismos tradicionais de controle de corrupção do Estado, como o Tribunal de Contas da União e a extinta Controladoria Geral da União, e os mecanismos de defesa do mercado de capitais.

O especialista, que debateu o tema na escola de direito de Harvard, nos EUA, acredita que o maior problema do controle da corrupção nas estatais é a dificuldade de punir os acionistas controladores dessas empresas. O professor da Pontifícia Universidade Católica (Puc-Rio) explica que, devido a questões de ordem jurídica, os custos de um processo contra os grandes acionistas inibem a ação dos acionistas minoritários nos casos de lesão. Chediak esclarece que quando um acionista minoritário se sente prejudicado pelo controlador ele precisa buscar a reparação do prejuízo causado a companhia e não a ele próprio. “Se eu tenho apenas 1% da empresa, preciso entrar com uma ação em nome da companhia buscando a reparação dos 100%. No caso de perda dessa ação, todos os custos e todas as condenações que são baseadas no valor da causa incidirão sobre esses 100% e não sobre o 1%”.

O advogado defende que essa lei seja repensada. “É preciso encontrar um mecanismo de lei equilibrado que não seja proibitivo para os minoritários e que não desincentive o empresário brasileiro de levar para sua companhia para o mercado de capitais”.

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