O bom dinheiro à pátria retorna (Repatriação)
Por vários motivos, entre eles o medo de confisco ou da criatividade brasileira em criar planos econômicos, muitos brasileiros transferiram e buscaram o sigilo e leis estáveis de paraísos fiscais para ocultar grandes somas de recursos. Agora, o dinheiro depositado no exterior, e não declarado às autoridades fiscais, tem uma janela de oportunidade para a repatriação. Recebe uma anistia. Muitas outras anistias já ocorreram no Brasil por iniciativa de muitas […] Leia mais
Publicado em 21 de junho de 2016 às, 12h56.
Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 07h36.
Por vários motivos, entre eles o medo de confisco ou da criatividade brasileira em criar planos econômicos, muitos brasileiros transferiram e buscaram o sigilo e leis estáveis de paraísos fiscais para ocultar grandes somas de recursos.
Agora, o dinheiro depositado no exterior, e não declarado às autoridades fiscais, tem uma janela de oportunidade para a repatriação. Recebe uma anistia. Muitas outras anistias já ocorreram no Brasil por iniciativa de muitas prefeituras e governos estaduais.
A lei 13.254 (16/01/2016) dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. Segue-se à lei, formando as medidas regulatórias da repatriação, a Instrução Normativa da receita federal 1627 (11/03/2016) e a Circular do Bacen 3787 (17/03/2016).
É importante dizer que, apesar do custo de 30% sobre o valor a ser regularizado, sendo 15% de multa e 15% de IR, o risco de manter o dinheiro não declarado é enorme, além de iminente. Pode até mesmo culminar em prisão, entre outras punições.
Isso acontece pois muitos acordos firmados entre o governo brasileiro e os governos americano, da comunidade européia e diversos paraísos fiscais estão em pleno vigor. Isso obriga as instituições financeiras, de ambos os lados, a fornecer informações quando solicitadas pelas autoridades de investigação do outro país. Simples assim.
Ou seja, por conta destes acordos, uma autoridade brasileira ao investigar crimes como evasão de divisas, ocultação de bens, etc. tem o mesmo poder sobre um banco suíço que teria sobre uma instituição brasileira. E, juntando a ânsia brasileira por arrecadação com o fato de que o Brasil é um dos países com o maior número de representações diplomáticas no mundo, tudo indica que o número de acordos aumentará rapidamente.
Fatos importantes quanto à repatriação:
Primeiro, a janela da anistia se fecha em 31/10/2016. Procure um bom advogado para ajudar a preencher a papelada burocrática e assim cumprir a regulamentação. Isso pode demorar e os documentos precisam estar em absoluta congruência com as exigências. Em paralelo, procure também uma instituição financeira com expertise em câmbio e atenta a esta questão – que é muito relevante e muito específica. Isso fará toda a diferença.
O segundo, quanto à multa e IR, é a marcação de dólar previsto na lei : US$1.00 = R$2,6562. Este dólar “desvalorizado” permite uma boa economia de IR e multa. Veja que no processo de repatriação de U$ 1,000,000.00 teríamos como base de cálculo para o câmbio U$300,000.00 (30% de 1 milhão). Com o dólar a R$2,6562 o recolhimento será de R$ 796.960,00 contra R$1.050.000,00 com o dólar a R$3,50, por exemplo. Ou seja, a multa + IR de 30% em dólar se tornaria 22,77% em reais.
Vale salientar que não é necessário trazer, de fato, o dinheiro para o Brasil para estar regularizado. Na repatriação, o que é fundamental é declarar os recursos e proceder o pagamento da devida regularização. Perder a anistia pode significar responder a um julgamento, além do risco de pagar custos com câmbio muito mais elevado.