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O gol contra de Romário

Por Thalles Valle O Senador pelo Estado do Rio de Janeiro, Romário de Souza Faria (PSB), foi o relator da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) que aprovou no último dia 06 o Projeto de Lei do Senado (PLS) 522 de 2013 (de autoria do ex-senador Alfredo Nascimento (PR)), que entre outras disposições, revogou a Lei nº 8.650 de 1993. O PLS seguiu aprovado para o Senado em 08.04, após deliberação […] Leia mais

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Vinicius Lordello — Esporte Executivo

Publicado em 11 de abril de 2016 às, 15h18.

Última atualização em 24 de fevereiro de 2017 às, 07h42.

Por Thalles Valle

O Senador pelo Estado do Rio de Janeiro, Romário de Souza Faria (PSB), foi o relator da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) que aprovou no último dia 06 o Projeto de Lei do Senado (PLS) 522 de 2013 (de autoria do ex-senador Alfredo Nascimento (PR)), que entre outras disposições, revogou a Lei nº 8.650 de 1993. O PLS seguiu aprovado para o Senado em 08.04, após deliberação da presidente da comissão, Vanessa Grazziotin (PC do B).

A Lei 8.650/1993, entre outras disposições, mencionava a necessidade do treinador de futebol ter diploma expedido por Escolas de Educação Física ou entidades análogas. Com a nova PLS, não é mais necessário o diploma de curso superior para ser treinador esportivo, bastando para tanto, ter sido atleta da modalidade com experiência de pelo menos cinco anos (na prática, ignoraram a Universidade).

Considerando a necessidade de conhecimentos específicos para se atuar na área do treinamento esportivo, a decisão parece ter sido pouco pensada. Embora o Senador citado tenha sido protagonista do tetracampeonato mundial de futebol brasileiro, como atleta, deveria se lembrar das nuances relativas ao treinamento. Talvez, resida em ações como a aprovação desta PLS o fato do Brasil ainda não ter se despontado como potência esportiva, tendo em vista que outros países utilizam as mais altas tecnologias em favor do esporte. Aqui, infelizmente, ainda insistimos no amadorismo.

 Antes de consumado mais este 7 a 1 contra o Brasil, há ainda possibilidade de interposição de recurso até o dia 15.04, quando inevitavelmente, passará a valer a lei.

Para leitura as leis, com seus textos completos:

http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/115754

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1989_1994/L8650.htm