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REDATA: a aposta do Brasil na inteligência artificial

Novo regime tributário dos data centers coloca tributação, tecnologia, energia e soberania digital no centro da estratégia brasileira

Publicado em 16 de setembro de 2026 às 20h46.

Última atualização em 17 de setembro de 2026 às 16h18.

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A inteligência artificial pode parecer imaterial, mas sua infraestrutura não é. Cada modelo treinado, consulta realizada por uma inteligência artificial generativa, operação armazenada em nuvem, transação financeira digital, prontuário eletrônico, vídeo transmitido por streaming ou processo automatizado por uma empresa depende de uma gigantesca estrutura física composta por servidores, processadores, GPUs, sistemas de armazenamento, redes de transmissão, refrigeração, energia elétrica e centros de processamento de dados.

É justamente nesse ponto que o Brasil acaba de tomar uma das decisões mais importantes dos últimos anos para sua inserção na economia digital global. Em 15 de setembro de 2026, foi sancionada a legislação que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, o REDATA, criado para reduzir o custo tributário da instalação, ampliação e modernização dessas estruturas no território brasileiro.

A discussão ultrapassa em muito a concessão de um benefício fiscal, porque o que está em disputa é onde estará instalada a infraestrutura física da economia digital das próximas décadas. Computação em nuvem, inteligência artificial, Internet das Coisas, indústria 4.0, serviços financeiros digitais, streaming e praticamente todas as atividades intensivas em dados dependem dessa capacidade computacional. O REDATA deve ser compreendido, portanto, simultaneamente como política tributária, industrial, tecnológica, energética e geopolítica.

Talvez seja também uma das demonstrações mais evidentes daquilo que venho sustentando na trilogia Direito Tributário Digital, publicada pela Buzz Editora: na economia digital, a tributação deixou de ser apenas consequência econômica da atividade empresarial e passou a funcionar como instrumento estratégico capaz de determinar onde a tecnologia, o capital, os dados e os próprios negócios serão instalados.

O que é o REDATA

O REDATA cria um regime tributário especial destinado às empresas que implantem ou ampliem serviços de data center no Brasil, condicionando seus benefícios ao cumprimento de requisitos econômicos, tecnológicos e ambientais. O núcleo econômico do regime está na redução do custo dos equipamentos necessários à construção dessa infraestrutura, com suspensão de tributos federais incidentes sobre determinados bens destinados à implantação ou ampliação dos data centers, alcançando, nas hipóteses previstas na legislação, Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins, inclusive nas operações de importação.

A medida possui especial importância porque parcela substancial da infraestrutura computacional de alto desempenho utilizada atualmente não é produzida no Brasil. Servidores especializados, GPUs destinadas ao treinamento e à inferência de modelos de inteligência artificial, equipamentos de armazenamento e diversos componentes tecnológicos precisam ser importados. Consequentemente, a carga tributária incidente sobre esses equipamentos interfere diretamente no custo de implantação de um data center brasileiro.

A lógica econômica do REDATA é reduzir uma das principais desvantagens existentes na decisão de localização desses investimentos, mas o benefício não é incondicional. A empresa precisa habilitar-se ao regime e assumir compromissos, entre os quais estão a destinação mínima de 10% da capacidade instalada de processamento, armazenamento e tratamento de dados ao mercado brasileiro e a realização de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação correspondentes a 2% do valor dos produtos adquiridos ou importados com o benefício.

Existem ainda exigências ambientais relevantes. A legislação condiciona a utilização do regime ao atendimento integral da demanda de energia elétrica por fontes limpas ou renováveis e estabelece parâmetros de eficiência hídrica, demonstrando que o legislador procurou evitar que a política brasileira de atração de data centers fosse construída exclusivamente sobre renúncia tributária.

A corrida mundial pelos data centers

Existe uma razão econômica para essa política, pois a inteligência artificial desencadeou uma corrida mundial por capacidade computacional. Durante décadas, a infraestrutura digital foi tratada principalmente como suporte para armazenamento e transmissão de informações, mas a inteligência artificial modificou radicalmente essa equação. O treinamento e, cada vez mais, a utilização cotidiana de grandes modelos demandam enormes quantidades de processamento, transformando data centers em infraestrutura estratégica comparável, em importância econômica, a portos, aeroportos, redes elétricas e sistemas de telecomunicações.

Um estudo da FGV Projetos divulgado durante a discussão legislativa estimou que um único data center de aproximadamente 100 MW preparado para inteligência artificial pode representar investimento da ordem de R$ 25 bilhões quando considerados infraestrutura física, servidores, GPUs, sistemas de armazenamento e demais equipamentos computacionais.

O governo brasileiro trabalha com números ainda maiores para o desenvolvimento do setor no conjunto da economia. Durante a sanção, foi mencionada a possibilidade de o novo ambiente regulatório contribuir para investimentos de centenas de bilhões de reais e, segundo projeções governamentais mais expansivas, aproximar-se de R$ 1 trilhão ao longo do desenvolvimento desse mercado. Projeções dessa magnitude evidentemente devem ser tratadas como expectativas, e não como investimentos já contratados, mas a ordem de grandeza ajuda a explicar por que diferentes países passaram a disputar agressivamente essas estruturas.

O paradoxo dos R$ 5,2 bilhões

O REDATA também coloca diante do Brasil uma discussão tributária interessante. A estimativa apresentada pelo governo aponta impacto fiscal de aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026, seguido de valores próximos de R$ 1 bilhão anuais nos dois exercícios seguintes. À primeira vista, poderia parecer contraditório que um país pressionado por arrecadação conceda bilhões de reais em benefícios tributários, mas essa leitura é incompleta.

A pergunta economicamente correta não é apenas quanto o Estado deixa de arrecadar sobre determinado equipamento importado, mas se aquele investimento aconteceria no Brasil sem o incentivo e qual será a arrecadação posteriormente produzida pela atividade econômica criada em torno dele. Esse raciocínio é particularmente importante no planejamento fiscal contemporâneo, porque a tributação excessiva sobre bens de capital pode elevar a arrecadação unitária de uma operação e, simultaneamente, tornar o país menos competitivo para receber o investimento que originaria milhares de outras operações tributáveis.

O REDATA representa, nesse sentido, uma escolha de política fiscal ao abrir mão de determinada arrecadação imediata para tentar internalizar infraestrutura, investimento, empregos, pesquisa, consumo energético, contratação de serviços e capacidade tecnológica. Se essa equação produzirá retorno superior ao custo fiscal somente poderá ser avaliado posteriormente, a partir dos investimentos efetivamente realizados, mas a lógica econômica do regime é clara.

Energia como vantagem competitiva brasileira

Existe ainda um componente que pode transformar o Brasil em destino particularmente interessante para data centers: a energia. A inteligência artificial consome enormes quantidades de eletricidade e, quanto maior a capacidade computacional, maior a demanda energética necessária para alimentar servidores, GPUs, sistemas de comunicação e refrigeração. Isso significa que a disputa mundial por inteligência artificial também se tornou uma disputa por energia.

Nesse aspecto, o Brasil possui características potencialmente favoráveis. Sua matriz elétrica apresenta elevada participação de fontes renováveis e existe capacidade de expansão da geração eólica, solar e de outras fontes de baixa emissão. O próprio desenho do REDATA procura transformar essa característica em vantagem competitiva, pois os empreendimentos beneficiados devem atender à totalidade de sua demanda elétrica por meio de geração proveniente de fontes limpas ou renováveis, conforme as condições regulamentares.

Surge, assim, uma combinação relevante de energia renovável, disponibilidade territorial, conectividade internacional, mercado consumidor de grande escala e incentivo tributário. A questão estratégica passa a ser se o país conseguirá converter essas vantagens potenciais em infraestrutura efetivamente instalada.

O custo ambiental da inteligência artificial

O debate, entretanto, não pode ignorar o custo ambiental dos data centers. Grandes estruturas computacionais produzem calor e necessitam de sistemas sofisticados de refrigeração que, dependendo da tecnologia empregada, podem gerar consumo significativo de água. Por essa razão, o REDATA incorporou exigências de eficiência hídrica, estabelecendo Índice de Eficiência Hídrica, conhecido internacionalmente como Water Usage Effectiveness, de até 0,05 litro por quilowatt-hora, com aferição anual.

A exigência é relevante porque uma política pública destinada a transformar o Brasil em polo de inteligência artificial não pode simplesmente substituir dependência tecnológica por pressão sobre recursos naturais. Durante a tramitação, organizações da sociedade civil e representantes de diferentes setores defenderam que benefícios tributários destinados a grandes grupos tecnológicos fossem acompanhados por contrapartidas ambientais, sociais e econômicas proporcionais. O debate adequado, portanto, não consiste simplesmente em decidir se o Brasil deseja receber data centers, mas quais empreendimentos pretende atrair, em quais condições e com quais benefícios permanentes para a economia e para a sociedade brasileira.

Soberania digital e localização dos dados

Existe uma dimensão ainda mais profunda nessa discussão. Durante muito tempo utilizamos a expressão “nuvem” como se os dados simplesmente existissem em algum espaço abstrato da internet, quando, na realidade, a nuvem possui servidores, cabos, energia, jurisdição e endereço.

Quando empresas, governos e cidadãos brasileiros utilizam infraestrutura instalada em outros países, parte relevante da economia digital nacional passa a depender de estruturas submetidas a outras jurisdições e interesses econômicos, tornando a localização de data centers também uma questão de soberania digital.

Isso não significa defender isolamento tecnológico nem obrigatoriamente armazenar todo dado brasileiro no território nacional. A economia digital é global por definição. Significa reconhecer que um país com mais de 200 milhões de habitantes, enorme sistema financeiro digital, administração pública crescentemente informatizada e mercado consumidor intensivo em tecnologia precisa possuir capacidade computacional relevante instalada dentro de suas fronteiras.

Nesse contexto, a obrigação de disponibilização mínima de 10% da capacidade beneficiada ao mercado interno possui significado que ultrapassa a simples contrapartida econômica, porque procura impedir que o Brasil subsidie infraestrutura destinada exclusivamente à exportação de capacidade computacional.

Data centers não bastam para criar uma potência de IA

Ter data centers não significa automaticamente possuir tecnologia de inteligência artificial. Um país pode hospedar infraestrutura pertencente a empresas estrangeiras e continuar dependente de modelos, chips, softwares e plataformas desenvolvidos no exterior. Por isso, o requisito de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação é particularmente importante.

As empresas beneficiárias deverão investir no Brasil montante correspondente a 2% do valor dos produtos adquiridos ou importados com o incentivo em projetos vinculados ao desenvolvimento tecnológico da cadeia da economia digital. Se essa obrigação for adequadamente regulamentada e executada, poderá ajudar a aproximar infraestrutura computacional de universidades, centros de pesquisa, startups e empresas brasileiras.

Esse talvez seja o verdadeiro teste do REDATA. O sucesso não poderá ser medido apenas pela quantidade de estruturas construídas ou pelos megawatts contratados, mas pela capacidade de transformar infraestrutura física em conhecimento, inovação e desenvolvimento tecnológico.

GPUs e a nova geopolítica tecnológica

A inteligência artificial também alterou a natureza econômica dos semicondutores. As GPUs deixaram de ser componentes associados principalmente ao processamento gráfico para se transformar em alguns dos ativos mais estratégicos da economia mundial, uma vez que modelos de inteligência artificial dependem de enormes conjuntos desses processadores trabalhando simultaneamente.

Essa concentração tecnológica cria vulnerabilidade, pois poucas empresas dominam determinados segmentos de chips avançados, enquanto sua fabricação permanece concentrada em número igualmente reduzido de países e companhias. O REDATA não resolve essa dependência, mas pode reduzir o custo de internalização da capacidade computacional disponível e criar demanda suficiente para estimular uma cadeia tecnológica mais sofisticada no país.

É importante, portanto, não confundir infraestrutura digital com soberania tecnológica. Instalar servidores constitui apenas uma etapa. Desenvolver conhecimento, empresas, modelos, softwares, propriedade intelectual e, eventualmente, maior participação brasileira na cadeia de semicondutores representa desafio consideravelmente maior.

REDATA e o Direito Tributário Digital

É justamente nesse ponto que o REDATA encontra a teoria que desenvolvo na trilogia Direito Tributário Digital, publicada pela Buzz Editora. Nos três volumes, venho sustentando que a transformação digital alterou não apenas a forma de realização dos negócios, mas também os elementos tradicionalmente utilizados pelo Direito Tributário para identificar riqueza, território, estabelecimento, circulação econômica e capacidade contributiva.

Durante boa parte do século XX, localizar uma atividade econômica era relativamente simples. A fábrica possuía endereço, a loja possuía endereço, o estoque estava fisicamente armazenado e o consumidor adquiria um produto material, fazendo com que a circulação econômica acompanhasse, em grande medida, a circulação física. Na economia digital, essa correspondência foi rompida, pois uma empresa pode estar constituída em um país, possuir servidores em outro, desenvolvedores espalhados por vários continentes, vender para consumidores brasileiros, receber por intermediadores internacionais e armazenar dados em múltiplas jurisdições.

O REDATA revela, paradoxalmente, que mesmo a economia mais digital continua possuindo uma dimensão física decisiva. O dado pode circular globalmente, mas precisa ser processado em algum lugar; a inteligência artificial parece imaterial, mas depende de chips; a nuvem parece desterritorializada, mas depende de data centers; e os data centers dependem de território, energia, água, equipamentos e legislação tributária. Essa é uma das manifestações mais claras do Direito Tributário Digital, porque a tributação passa a interferir diretamente na arquitetura física da própria economia digital.

Planejamento fiscal inteligente e localização da tecnologia

Existe outra consequência relevante. Quando uma empresa global decide onde instalar bilhões de reais em infraestrutura computacional, a tributação deixa de ser apenas uma obrigação posterior ao investimento e passa a integrar a própria decisão de investimento. Custo tributário de importação, recuperação de créditos, tributação do consumo, energia, incentivos regionais, tributação corporativa, tratamento dos serviços digitais e estabilidade regulatória passam a integrar modelos financeiros extremamente sofisticados.

É aquilo que denomino planejamento fiscal inteligente dos negócios digitais: a tributação precisa ser considerada desde o desenho da operação, e não apenas depois que a empresa começa a funcionar. O REDATA institucionaliza essa lógica em escala nacional, pois o próprio Estado brasileiro está utilizando planejamento tributário como instrumento de competição internacional, reorganizando parte de sua estrutura fiscal com a finalidade explícita de influenciar a decisão sobre onde a infraestrutura digital será instalada.

REDATA e a reforma tributária

O REDATA surge justamente durante a maior transformação do sistema brasileiro de tributação do consumo em décadas. A implementação de CBS e IBS modificará progressivamente a lógica tributária das cadeias econômicas e, para empreendimentos intensivos em investimento, como data centers, neutralidade, creditamento, tratamento das importações e recuperação de créditos serão elementos decisivos.

Por isso, a regulamentação do REDATA precisará dialogar com a transição da reforma tributária. Um incentivo concebido para atrair projetos bilionários não pode gerar insegurança quanto ao tratamento dos créditos ou produzir conflitos entre o regime especial e o novo modelo de tributação do consumo. Como o investidor de infraestrutura digital trabalha com horizontes de décadas, segurança jurídica tributária pode ser tão importante quanto a própria alíquota nominal.

Desenvolvimento regional e infraestrutura digital

Outro aspecto relevante é a tentativa de desconcentração regional, já que a legislação estabelece tratamento diferenciado nas contrapartidas para investimentos realizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Essa escolha pode produzir efeitos econômicos importantes porque data centers não precisam necessariamente estar localizados nos centros financeiros tradicionais do país. Dependendo da finalidade da estrutura, disponibilidade energética, conectividade, preço do terreno, condições climáticas, incentivos e proximidade das fontes de geração podem ser fatores mais relevantes.

O Nordeste, especialmente, reúne grande potencial de expansão da geração renovável, o que abre a possibilidade de aproximar produção de energia e consumo computacional. Se adequadamente executado, o REDATA poderá transformar uma política tecnológica também em instrumento de desenvolvimento regional.

O risco de subsidiar apenas grandes empresas estrangeiras

Existe, contudo, uma crítica que não pode ser ignorada. Um regime dessa magnitude pode acabar produzindo enorme benefício para empresas globais que já possuem capital suficiente para realizar seus investimentos, criando o risco de o Brasil conceder bilhões de reais em desoneração, fornecer energia e recursos naturais e, ainda assim, manter no exterior a maior parcela da propriedade intelectual, dos lucros e do desenvolvimento tecnológico.

É exatamente por isso que as contrapartidas assumem papel central. Reserva de capacidade para o mercado brasileiro, investimento obrigatório em pesquisa e desenvolvimento, requisitos ambientais e políticas de desenvolvimento da cadeia nacional não devem ser tratados como burocracia acessória, mas como instrumentos destinados a transformar incentivo fiscal em política de desenvolvimento. O debate adequado não é simplesmente escolher entre benefício fiscal e ausência de benefício, mas determinar qual retorno econômico, tecnológico e social o Brasil exigirá em contrapartida.

A regulamentação será decisiva

Embora o REDATA já tenha sido sancionado, parte importante de sua operacionalização ainda depende de regulamentação. Procedimentos de habilitação, critérios técnicos, comprovação das contrapartidas, indicadores ambientais, fiscalização dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento e mecanismos de acompanhamento determinarão, na prática, a eficácia do programa.

Esse é um aspecto recorrente da política tributária brasileira, na qual muitas vezes a qualidade de um regime especial depende menos do texto que o institui e mais da previsibilidade e simplicidade de sua regulamentação. Se o processo de habilitação for excessivamente burocrático ou sujeito a interpretações instáveis, parte da vantagem tributária poderá ser anulada pelo custo regulatório. Para competir por investimentos globais, portanto, o Brasil precisará oferecer não apenas redução tributária, mas previsibilidade e segurança jurídica.

Conclusão

O REDATA representa uma escolha sobre o lugar que o Brasil pretende ocupar na economia digital mundial. A inteligência artificial transformou capacidade computacional em ativo estratégico, os dados passaram a integrar a infraestrutura econômica, as GPUs tornaram-se equipamentos essenciais, a energia converteu-se em componente da corrida tecnológica e os data centers passaram a fazer parte da própria arquitetura do poder econômico contemporâneo.

O Brasil possui vantagens importantes nessa disputa, entre elas a dimensão do mercado consumidor, um sistema financeiro altamente digitalizado, um ecossistema tecnológico crescente e enorme potencial de geração de energia renovável. O REDATA tenta acrescentar a essas características uma variável na qual o país historicamente apresentou dificuldades competitivas: a tributação incidente sobre investimentos e equipamentos tecnológicos.

O benefício fiscal, contudo, não produz soberania tecnológica por si só. O verdadeiro sucesso do regime dependerá da capacidade de converter renúncia tributária em investimento efetivo, infraestrutura, pesquisa, conhecimento, empregos qualificados e desenvolvimento de empresas brasileiras. É exatamente por isso que o REDATA representa de forma tão clara a transformação que venho denominando Direito Tributário Digital. No século XXI, a tributação não incide apenas sobre a riqueza depois que ela foi produzida, mas participa da decisão sobre onde essa riqueza será produzida, onde os dados serão processados, onde os algoritmos funcionarão e onde estará instalada a infraestrutura da inteligência artificial. A chamada nuvem pode parecer desterritorializada, mas sua existência depende de estruturas físicas, jurisdições e escolhas tributárias, demonstrando que, na economia digital, até a nuvem precisa escolher onde pagar impostos.