O que sindicatos estão fazendo para que você siga dando dinheiro para eles
O que acontece com a contribuição sindical? Advogado Marcelo Mascaro Nascimento explica como entidades querem compensar a perda der eceita
Camila Pati
Publicado em 5 de julho de 2018 às 11h00.
Última atualização em 5 de julho de 2018 às 16h38.
Uma das mudanças na legislação do trabalho provocada pela reforma trabalhista que gerou maior reação foi o fim da contribuição sindical obrigatória. Até então, a CLT previa que, uma vez por ano, o valor correspondente a um dia de salário de todo trabalhador deveria ser descontado e repassado para o sindicato de sua categoria. Esse desconto é conhecido como imposto sindical ou contribuição sindical obrigatória. No caso de trabalhadores empregados, ele ocorria todo mês de março e era devido independentemente de o trabalhador ser sindicalizado.
A Reforma Trabalhista modificou esse modelo e tornou a contribuição sindical facultativa, de modo que, com a nova lei, ela somente pode ser exigida do trabalhador se houver sua autorização prévia e de forma expressa. A alteração no regime, porém, trouxe forte reação de diversos sindicatos, que questionaram, perante o STF, a constitucionalidade da nova regra.
Apesar disso, no último dia 29, o STF declarou aconstitucionalidade do fim da contribuição sindical, encerrando o debate no âmbito do Poder Judiciário. Com isso, as entidades sindicais não podem mais cobrar a contribuição sindical dos trabalhadores que não são filiados a elas.
Como forma de compensar a perda dessa receita, tem-se verificado, na prática, que parte dos sindicatos tem adotado medidas alternativas. Uma delas é aprovar em assembleia geral a permissão para que a contribuição sindical seja descontada de todos os trabalhadores.
Embora a questão sobre a autorização em assembleia ainda não esteja pacificada, ela tende a ser considerada ilegal pelos tribunais. A nova lei prevê que as empresas devem efetuar o desconto da contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos sindicatos. Observa-se que a lei se refere à autorização dos empregados e não da assembleia geral.
Outra alternativa buscada pelos sindicatos tem sido estipular nas negociações coletivas uma contribuição negocial, que seria devida em razão da celebração de uma convenção ou acordo coletivo.
Porém, também nesse caso, é indispensável a autorização prévia e expressa do trabalhador para que o desconto possa ser efetuado. Isso porque, conforme a nova lei, o trabalhador tem o direito de “não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”.
Ressalta-se, entretanto, que, apesar do texto da lei, tem-se observado algumas decisões dos tribunais trabalhistas aceitando que a contribuição negocial seja cobrada, mesmo daqueles não sindicalizados, o que demonstra que a questão sobre essa última forma de contribuição não está pacificada e deverá trazer ainda algum debate.