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Confira o que mudou nas regras para a aposentadoria

Advogado especialista em leis trabalhistas explica as mudanças nas regras para aposentadoria

C (De Visu/Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de agosto de 2015 às 12h00.

Dúvida: Sou homem, tenho 50 anos e trabalho desde os 15. Já posso me aposentar? O que mudou nas regras da aposentaria?

*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

Pela regra atual, o trabalhador do sexo masculino pode se aposentar após 35 anos de contribuição para a Previdência Social.

Preenchido esse requisito, ele recebe um benefício, cujo valor é calculado conforme a incidência do fator previdenciário – o qual leva em consideração a idade do segurado para o cálculo do benefício. Quanto mais novo for o trabalhador, menor será o valor a receber.

A Medida Provisória nº 676, editada em 18/6/2015, criou uma fórmula alternativa ao fator previdenciário, sem, no entanto, revogar a regra anterior.

Com a nova regra, criou-se a fórmula 85/95. A regra tem esse “apelido” porque para que aposentadoria seja calculada sem a incidência do fator previdenciário, a soma do tempo de contribuição com a idade deve ser igual a 85, no caso das mulheres, e 95, no dos homens.

Essa fórmula deverá sofrer um acréscimo de um ponto a partir de 1º de janeiro de 2017 e dois anos depois, em 2019. Aumentará mais um ponto a partir de 2020 até chegar à regra 90/100 em 1º de janeiro de 2022.

Então se você acabou de completar 50 anos em 2015 e quer evitar a incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, terá que esperar pelo menos sete anos e meio, no caso de continuar contribuindo até à data da aposentadoria, para se aposentar (35 + 7,5 = 42,5 de contribuição + 50 + 7,7 = 57,5 de idade = 100).

Já se parar de contribuir agora, aos 50 anos, só poderá se aposentar daqui a 15 anos, em 2030 (35 de contribuição + 50 + 15 = 65 de idade = 100).

Dúvida: Sou homem, tenho 50 anos e trabalho desde os 15. Já posso me aposentar? O que mudou nas regras da aposentaria?

*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

Pela regra atual, o trabalhador do sexo masculino pode se aposentar após 35 anos de contribuição para a Previdência Social.

Preenchido esse requisito, ele recebe um benefício, cujo valor é calculado conforme a incidência do fator previdenciário – o qual leva em consideração a idade do segurado para o cálculo do benefício. Quanto mais novo for o trabalhador, menor será o valor a receber.

A Medida Provisória nº 676, editada em 18/6/2015, criou uma fórmula alternativa ao fator previdenciário, sem, no entanto, revogar a regra anterior.

Com a nova regra, criou-se a fórmula 85/95. A regra tem esse “apelido” porque para que aposentadoria seja calculada sem a incidência do fator previdenciário, a soma do tempo de contribuição com a idade deve ser igual a 85, no caso das mulheres, e 95, no dos homens.

Essa fórmula deverá sofrer um acréscimo de um ponto a partir de 1º de janeiro de 2017 e dois anos depois, em 2019. Aumentará mais um ponto a partir de 2020 até chegar à regra 90/100 em 1º de janeiro de 2022.

Então se você acabou de completar 50 anos em 2015 e quer evitar a incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, terá que esperar pelo menos sete anos e meio, no caso de continuar contribuindo até à data da aposentadoria, para se aposentar (35 + 7,5 = 42,5 de contribuição + 50 + 7,7 = 57,5 de idade = 100).

Já se parar de contribuir agora, aos 50 anos, só poderá se aposentar daqui a 15 anos, em 2030 (35 de contribuição + 50 + 15 = 65 de idade = 100).

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