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O que fazer se a empresa não pagar a participação nos lucros e resultados?

O advogado Marcelo Mascaro esclarece se todo o trabalhador tem direito à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa

PLR: a PLR não possui data previamente fixada pela lei para o seu pagamento (Foto/Thinkstock)

Luísa Granato

Publicado em 1 de novembro de 2018 às 12h00.

Última atualização em 1 de novembro de 2018 às 12h00.

Primeiramente, cabe esclarecer que não é todo trabalhador que tem direito à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), mas somente aqueles empregados que tenham tido um plano já estabelecido mediante negociação, conforme explicaremos a seguir.

A PLR é uma forma de a empresa compartilhar com seus empregados os lucros obtidos. Nesse sentido, é um estímulo à produtividade dos trabalhadores, uma vez que é frequente que esteja vinculada ao alcance de determinada meta ou resultado.

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Ela deve, também, ser previamente negociada entre os interessados, ocasião em que serão definidos os seus termos, tais como valores a serem pagos, datas e condições para que o trabalhador tenha direito.

Essa negociação pode ocorrer entre os sindicatos representativos dos trabalhadores e dos empregadores, entre os sindicatos dos trabalhadores e a própria empresa ou, ainda, em uma comissão existente na empresa, com representantes desta e dos trabalhadores, além de um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria.

Caso não se chegue a um consenso sobre o conteúdo da PLR, os envolvidos podem recorrer à mediação ou à arbitragem, mas não podem exigir que o Judiciário estabeleça os seus critérios. Não havendo o consenso, se a mediação não der resultado ou se a arbitragem não for utilizada, não haverá PLR.

Sendo fruto de uma negociação entre as partes envolvidas, a PLR não possui data previamente fixada pela lei para o seu pagamento. Este ocorrerá nas datas que foram estabelecidas na negociação, que não precisam coincidir necessariamente com o final do ano. A lei apenas proíbe que ocorram mais de dois pagamentos de PLR no mesmo ano e que o período entre o pagamento de uma e de outra seja inferior a um trimestre.

Assim, havendo a PLR definida em negociação, cabe verificar as datas que foram estabelecidas para o pagamento.  Caso ocorra o vencimento e este não se concretize, o trabalhador poderá ajuizar uma ação contra a empresa ou reclamar no sindicato, que poderá ajuizar uma ação coletiva, se outros empregados também tenham sido prejudicados.

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