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Fiz hora extra por mais de 6 meses. Como fica meu 13º?

Advogado explica quais são os direitos de quem trabalhou em horas extras por mais de seis meses no ano

Dinheiro: horas extras serão pagas no mês em que foram praticadas e não repercutirão no 13º salário (Marcos Santos/usp imagens)
DR

Da Redação

Publicado em 8 de outubro de 2015 às 12h48.

*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

As horas extras são aquelas que ultrapassam a jornada estipulada no contrato de trabalho. A princípio, elas são realizadas de forma esporádica e eventual, conforme a necessidade do serviço ou mediante acordo.

Assim, sendo realizadas de modo eventual, as horas extras serão pagas no mês em que foram praticadas, mas não repercutirão em verbas como 13º salário.

Porém, por vezes, o trabalhador realiza horas extras de forma habitual, isto é, repetidamente. Nesses casos, conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, presente na súmula n. 45, elas deverão integrar o cálculo do 13º salário.

A dificuldade aqui é que a lei não define o que são horas extras habituais. Cabe aos tribunais e à doutrina criarem parâmetros para que se possa determinar essa “habitualidade”.

Embora não haja um consenso, de modo geral, entende-se que são habituais as horas extras prestadas por mais de seis meses no ano. Nesses casos elas passarão a compor o cálculo do 13º salário.

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*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

As horas extras são aquelas que ultrapassam a jornada estipulada no contrato de trabalho. A princípio, elas são realizadas de forma esporádica e eventual, conforme a necessidade do serviço ou mediante acordo.

Assim, sendo realizadas de modo eventual, as horas extras serão pagas no mês em que foram praticadas, mas não repercutirão em verbas como 13º salário.

Porém, por vezes, o trabalhador realiza horas extras de forma habitual, isto é, repetidamente. Nesses casos, conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, presente na súmula n. 45, elas deverão integrar o cálculo do 13º salário.

A dificuldade aqui é que a lei não define o que são horas extras habituais. Cabe aos tribunais e à doutrina criarem parâmetros para que se possa determinar essa “habitualidade”.

Embora não haja um consenso, de modo geral, entende-se que são habituais as horas extras prestadas por mais de seis meses no ano. Nesses casos elas passarão a compor o cálculo do 13º salário.

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