Carreira

Empresas na linha

Punição de atos contra a administração pública fica mais rígida e atinge também os empregadores. Agora eles passam a ser responsáveis pelos erros de seus funcionários diretos e terceirizados, além dos fornecedores

contrato (Sxc.hu)

contrato (Sxc.hu)

DR

Da Redação

Publicado em 1 de julho de 2014 às 09h58.

São Paulo - Ao penalizar também o empregador pelas ações ilícitas provocadas por algum funcionário ou fornecedor, a Lei no 12.846/2013, em vigor desde 29 de janeiro, deverá endurecer o cotidiano corporativo. “Na prática, a lei não traz nenhuma novidade em relação à postura da empresa quanto a seus funcionários.

A coisa ficou mais complicada para a organização mesmo”, diz a advogada trabalhista Janaína Flores Canola, sócia do escritório Rodrigues Jr. Advogados. Janaína explica que antes a companhia era punida apenas quando se comprovava sua ciência do ato cometido pelo funcionário.

A partir deste ano, no entanto, ela vai responder pelo caso, independentemente de seu grau de envolvimento na corrupção. “A solução é adotar mecanismos para preservar a integridade do negócio”, afirma a advogada. E a companhia pode fazer isso em dois momentos.

Primeiro, é preciso se proteger criando um programa de compliance, reforçando o código de ética, divulgando as mudanças para os funcionários e revisando contratos de empregados e fornecedores. “Isso tudo é para mostrar que a empresa fez o dever de casa e se ajustou à nova lei”, diz Luciano Souza, associado do Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados.

Se, mesmo com essas medidas, for identificado algum caso de corrupção, a companhia deverá dar o segundo passo, levando o problema imediatamente ao governo. Essa postura, diz o advogado, pode ajudar a diminuir a pena em até dois terços — o valor pode corresponder a até 20% de seu faturamento bruto. O acordo, porém, não exime a empresa da obrigação de reparar o dano causado.

Outras punições possíveis são a divulgação da condenação no próprio site da empresa ou até em grandes veículos de comunicação, o confisco de bens relacionados ao ato ilícito e a proibição de receber doações, subsídios e incentivos fiscais. A situação pode culminar com o encerramento das atividades.

“Qualquer ato interfere na imagem de uma organização”, afirma Fabio Medeiros, advo­gado do escritório Machado & Associados. “A diferença é que, agora, essa lei traz impacto também ao bolso.” O especialista afirma ainda que o envolvimento da área de RH nesse tema é fundamental para que a companhia use as ferramentas corretas para se proteger.

“O que o RH precisa fazer o mais rápido possível é conscientizar os funcionários das consequências que essa lei pode trazer para todos os envolvidos”, afirma Medeiros.

Acompanhe tudo sobre:CorrupçãoEscândalosFraudesAdvogadosLegislaçãoLeis trabalhistas

Mais de Carreira

Pedimos ao ChatGPT para montar uma carteira de investimentos para iniciantes

5 tarefas que você pode parar de fazer por causa do ChatGPT

Dá para viver de renda? Testamos um cálculo de aposentadoria com IA

Quantos anos falta para eu me aposentar? Esse prompt do ChatGPT responde