As muitas traduções de “amanhã” (Divulgação)
Camila Pati
Publicado em 7 de janeiro de 2016 às 11h00.
Dúvida: Minha empresa obriga os funcionários a vender dez dias de férias todo ano. Isso é legal?
*Resposta da advogada Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro
As férias significam um período de descanso para o trabalhador com vistas à sua recuperação física e mental, sendo, assim, uma medida que também colabora para um meio ambiente do trabalho mais seguro, já que o colaborador que trabalha cansado está mais propenso a sofrer acidentes.
Assim sendo, a legislação exige que o funcionário usufrua de suas férias. Apenas é permitindo que ele venda um período correspondente a 1/3 das férias a que teria direito, de modo que se o colaborador tem direito a 30 dias de férias, ele poderá vender 10 dias somente.
Além disso, trata-se de uma faculdade atribuída ao trabalhador, podendo ele optar ou não pela venda desse período. Ou seja, o empregador não pode exigir que seu funcionário venda suas férias.
Também, para que a venda das férias seja válida, além de partir da iniciativa do trabalhador, ela deve ser requerida até 15 dias antes do término do seu período aquisitivo. Ainda, o abono das férias é um direito do trabalhador, de modo que se requerido por ele, o empregador não pode negá-lo.
Por fim, cabe fazer uma ressalva quanto às férias coletivas. Se a empresa conceder férias coletivas, a sua venda pelo trabalhador nesse período depende de previsão em acordo coletivo. Nessa hipótese, caso o abono seja previsto no acordo coletivo, o funcionário não poderá recusá-lo. Em suma, a empresa apenas pode exigir a venda de férias se existir acordo coletivo para férias coletivas e se ele prever o abono de férias para esse período.