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A empresa pode dar benefícios só a alguns funcionários?

Advogado explica quando a lei autoriza a diferença no recebimento de benefícios por funcionários de uma mesma empresa

Benefícios: há casos em que é possível que alguns recebam e outros, não (Thinkstock/Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de junho de 2015 às 12h00.

Dúvida: Não tenho plano de saúde nem vale-refeição, mas outros têm, isso é certo?

*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

O melhor a fazer é questionar a empresa sobre o motivo desse tratamento. Como regra geral, para evitar práticas discriminatórias, a legislação proíbe a diferença de salários entre funcionários que exerçam a mesma função - e benefícios, como plano de Saúde e Vale Refeição, também devem obedecer a essa regra.

Contudo, existem algumas hipóteses que autorizam a diferença no recebimento dos benefícios. São elas: se os outros trabalhadores estiverem exercendo a mesma função há, no mínimo, dois anos a mais que você; se houver diferença de produtividade, ou capacidade técnica entre vocês; ou ainda, no caso da empresa ter quadro de carreira.

Além disso, a diferença no recebimento desses benefícios também pode ser autorizada por meio de convenção ou acordo coletivo. É possível, por exemplo, que a norma coletiva estabeleça critérios para o recebimento das vantagens, os quais apenas uma parte dos trabalhadores tenha preenchido.

Dúvida: Não tenho plano de saúde nem vale-refeição, mas outros têm, isso é certo?

*Resposta de Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro

O melhor a fazer é questionar a empresa sobre o motivo desse tratamento. Como regra geral, para evitar práticas discriminatórias, a legislação proíbe a diferença de salários entre funcionários que exerçam a mesma função - e benefícios, como plano de Saúde e Vale Refeição, também devem obedecer a essa regra.

Contudo, existem algumas hipóteses que autorizam a diferença no recebimento dos benefícios. São elas: se os outros trabalhadores estiverem exercendo a mesma função há, no mínimo, dois anos a mais que você; se houver diferença de produtividade, ou capacidade técnica entre vocês; ou ainda, no caso da empresa ter quadro de carreira.

Além disso, a diferença no recebimento desses benefícios também pode ser autorizada por meio de convenção ou acordo coletivo. É possível, por exemplo, que a norma coletiva estabeleça critérios para o recebimento das vantagens, os quais apenas uma parte dos trabalhadores tenha preenchido.

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