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Tributarista defende suspensão da redução do IPI e detalha impactos na ZFM

Entenda o alcance, as polêmicas e os principais pontos da decisão do STF que brecou alterações no IPI promovidas por decretos do governo federal

Limitar a decisão vai contra o próprio sentido da ZFM (SUFRAMA/Reprodução)

Limitar a decisão vai contra o próprio sentido da ZFM (SUFRAMA/Reprodução)

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Publicado em 29 de junho de 2022 às 16h40.

Última atualização em 29 de junho de 2022 às 16h48.

Por Bússola 

Decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revertendo a alteração da alíquota do imposto de produtos industrializados (IPI) para empresas de todo o Brasil — determinada por decretos do governo federal —, suscitou dúvidas sobre as regras tributárias que passam a valer enquanto o caso não chega a um desfecho.   

No dia 6 de maio, Moraes decidiu, no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Solidariedade contra os três decretos, entre eles o que zerou a tributação do polo de concentrados para refrigerantes da Zona Franca de Manaus (ZFM), com o objetivo de proteger a região incentivada conforme previsto na Constituição. 

Entre os questionamentos está a suposta inexequibilidade da decisão, uma vez que os Processos Produtivos Básicos (PPBs) relativos à região não estariam claros e detalhados. Essa "zona de sombra" tributária, sustentam críticos da decisão, poderia levar empresas ao erro na hora do pagamento dos impostos. 

No bojo da decisão de Moraes, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) apresentou ao Ministério da Economia uma listagem dos PPBs aprovados. A pasta, por sua vez, emitiu nota técnica e, em 20 de maio, submeteu o documento ao STF. Na semana passada a AGU, em agravo regimental, se manifestou de maneira "virulenta", como define Thiago Mancini Milanese, sócio do GRM Advogados, escritório especialista em tributos e na ZFM, propondo limitar a proteção a apenas 65 produtos que seriam "representativos" de Manaus.  

"Isso [limitar a decisão] vai contra o próprio sentido da ZFM, que visa atrair novas indústrias e desenvolvimento para a região", afirma. Ele refuta argumentos da AGU, que classifica a ZFM como 'paraíso fiscal' e desconsidera a falta de infraestrutura e gargalos logísticos da região. "Quem escreveu a manifestação ou não conhece Manaus ou quer acabar com a ZFM", diz Milanese. 

No entanto, o ponto que mais chamou a atenção do tributarista é relativo ao polo de concentrados. A AGU ancorou a decisão de reduzir o IPI em uma suposta "folga no orçamento". Já o fato de o governo ter zerado o tributo para concentrados teve como justificativa acabar com o crédito presumido do IPI — recebidos por empresas que compram da Zona Franca —, aumentando a arrecadação. Esses valores serviriam, diz a AGU, como medida de compensação pela implementação do Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos do Simples Nacional (RELP).   

"Ora, se há sobra no orçamento a ponto de estabelecer redução nacional para o IPI, porque o governo precisa buscar verbas para cobrir um programa de parcelamento de dívidas? É, no mínimo, curioso", declara o advogado.

PGR 

Em 20 de junho, o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se a favor da manutenção da liminar de Moraes. Na peça, Aras defende que o agravo interposto pela AGU não deve prosperar, uma vez que a discussão requer mais aprofundamento. Para ele, manter a redução de IPI para todos os itens têm o potencial de esvaziar estímulo à permanência de empresas, e instalação de outras na ZFM. 

Dessa forma, para a PGR, até que seja julgado o mérito, itens industrializados que também tenham produção em Manaus perdem o desconto linear de 25% a 35%, conforme o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. A decisão de Moraes abarca também os extratos concentrados para bebidas não-alcoólicas, como refrigerantes. 

Desdobramentos políticos 

No sábado, 28 de maio, o presidente Jair Bolsonaro defendeu os decretos e afirmou que a ZFM será preservada, durante fala durante evento com religiosos na capital do Amazonas. "A Zona Franca de Manaus jamais será atingida por este governo. Este governo reduz impostos em todo Brasil e essa redução é benéfica para todo o país. Ninguém perderá nada aqui reduzindo impostos, por exemplo, o IPI, nunca vi país crescer aumentando ou criando novos impostos", disse. 

Já o ministro da Economia, Paulo Guedes, foi convidado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara para explicar as alterações no tributo. Ele seria ouvido pelo colegiado na quarta-feira, 1º de junho, mas a audiência pública foi cancelada. Ainda não há nova data prevista. 

Em 23 de maio, o deputado Marcelo Ramos (PSD-AM) foi destituído do cargo de vice-presidente da Câmara por ato da Secretaria-Geral da Mesa Diretora. Ele afirmou que foi retirado do cargo em um “gesto ilegal, arbitrário e antidemocrático”, após tentativa de chantageá-lo para que parasse de criticar Bolsonaro e o corte de impostos que prejudicou a ZFM.

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