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Ivson Coêlho: por que mudança na MP 1227 pode trazer incerteza para o ambiente de negócios?

Alterações poderão ter reflexo nos setores de combustíveis, agro e Zona Franca de Manaus com impactos financeiros significativos 

A retirada de créditos é uma medida que gera preocupação entre os produtores rurais, cooperativas e empresas do agronegócio (SLC/Divulgação)

A retirada de créditos é uma medida que gera preocupação entre os produtores rurais, cooperativas e empresas do agronegócio (SLC/Divulgação)

Ivson Coêlho
Ivson Coêlho

Advogado – Colunista Bússola

Publicado em 11 de junho de 2024 às 13h00.

O presidente Luís Inácio Lula da Silva, no dia 4 de abril de 2024, promulgou a Medida Provisória 1227, provocando um intenso debate no cenário econômico e jurídico do Brasil. A medida, que afeta diretamente a forma como as empresas podem utilizar os créditos de PIS/COFINS, tem gerado repercussões significativas, especialmente no setor do agronegócio, nos combustíveis e na Zona Franca de Manaus.

Um dos pontos mais controversos da MP 1227 é a proibição da utilização de créditos de PIS/COFINS para abater outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil. Antes da medida, as empresas podiam usar esses créditos para compensar tributos como IRPJ e CSLL, o que permitia uma gestão tributária mais eficiente e um alívio na carga tributária geral.

A mudança trazida pela MP 1227 representa um impacto direto na liquidez das empresas, especialmente aquelas com maior volume de créditos acumulados (combustíveis e empresas da Zona Franca de Manaus). A proibição pode resultar em um aumento nos custos operacionais e financeiros, uma vez que as empresas terão que desembolsar recursos adicionais para cumprir suas obrigações tributárias, sem poder utilizar os créditos que possuíam.

No caso da Zona Franca de Manaus, por exemplo, as empresas somente pagam PIS/COFINS nas vendas para fora do Estado. Logo, nas operações internas, por não gerarem débitos de PIS/COFINS, tais valores se acumulam, somente podendo ser utilizados na compensação com outros tributos.

Para o governo, a justificativa por trás da medida é a necessidade de aumentar a arrecadação e fechar lacunas que permitiam uma redução significativa dos tributos devidos pelas empresas. No entanto, para o setor empresarial, a mudança é vista como uma medida que onera ainda mais o ambiente de negócios e pode desestimular investimentos.

Outro aspecto importante da MP 1227 é a revogação dos créditos presumidos de PIS/COFINS no agronegócio. Esses créditos presumidos foram instituídos como forma de estimular o setor agrícola, permitindo que produtores rurais e empresas do setor compensassem parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva, já que, pela realidade do setor, as compras são feitas, em sua maioria, de pessoas físicas e cooperativas. Como essas duas não geram créditos de PIS/COFINS, havia concessão de crédito presumido para desonerar principalmente os alimentos.

A retirada desses créditos é uma medida que gera preocupação entre os produtores rurais, cooperativas e empresas do agronegócio. O setor, que é um dos pilares da economia brasileira, argumenta que a revogação pode reduzir a competitividade dos produtos agrícolas brasileiros no mercado internacional. Além disso, a medida pode impactar negativamente a margem de lucro dos produtores, que já enfrentam desafios como variações climáticas e oscilações nos preços de commodities.

A MP 1227 tem implicações econômicas e jurídicas que vão além das mudanças imediatas na utilização de créditos de PIS/COFINS. Do ponto de vista econômico, a medida pode levar a um aumento na carga tributária efetiva das empresas, reduzindo a competitividade e a capacidade de investimento. As empresas podem ser forçadas a reavaliar suas estratégias financeiras e operacionais, o que pode impactar negativamente o crescimento econômico e a geração de empregos.

Do ponto de vista jurídico, a MP 1227 já é alvo de questionamentos e ações judiciais por parte de entidades representativas do setor empresarial. Argumenta-se que a medida pode violar princípios constitucionais, como a segurança jurídica e a não surpresa, ao alterar de forma significativa o regime de compensação de tributos sem um período de transição adequado.

Diante da polêmica gerada pela MP 1227, é provável que o tema continue a ser debatido intensamente nos próximos meses. O Congresso Nacional terá que avaliar a medida provisória e decidir se a converte em lei, rejeita ou modifica seu conteúdo. O setor empresarial, por sua vez, deve continuar a pressionar por alterações que mitiguem os impactos negativos da medida.

Além disso, é esperado um aumento no número de disputas judiciais relacionadas à medida, o que pode trazer incerteza adicional para o ambiente de negócios. As empresas terão que se adaptar rapidamente às novas regras e, possivelmente, buscar alternativas para minimizar os impactos financeiros.

A Medida Provisória 1227 representa uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro, com impactos diretos sobre a utilização de créditos de PIS/COFINS e a competitividade do agronegócio. Enquanto o governo busca aumentar a arrecadação e fechar brechas no sistema tributário, o setor empresarial enfrenta o desafio de se adaptar a um cenário mais oneroso e complexo.

O futuro da MP 1227 dependerá das discussões no Congresso Nacional e das decisões judiciais que podem surgir. Em um momento de recuperação econômica e busca por maior competitividade no mercado global, é crucial que as medidas tributárias sejam equilibradas, proporcionando um ambiente favorável ao crescimento e ao desenvolvimento sustentável do país.

A medida provisória, embora necessária do ponto de vista da arrecadação, deve ser cuidadosamente avaliada quanto aos seus impactos econômicos e sociais, garantindo que o desenvolvimento econômico não seja comprometido por um aumento excessivo da carga tributária sobre setores estratégicos.

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