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Caso Dieselgate: Por que o consumidor brasileiro tem que esperar mais?

Questiona-se se a diferença entre os sistemas judiciários justifica o dano para os clientes brasileiros

Justiça inglesa condenou montador a pagar R$ 1 bilhão (Alexander Koerner / Correspondente/Getty Images)

Justiça inglesa condenou montador a pagar R$ 1 bilhão (Alexander Koerner / Correspondente/Getty Images)

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Publicado em 15 de julho de 2022 às 13h20.

Recentemente a imprensa mundial noticiou que a Justiça da Inglaterra condenou a Volkswagen a pagar R$ 1 bilhão em indenizações aos consumidores britânicos no escândalo Dieselgate, protagonizado pela montadora em 2015 nos países onde vendeu veículos a diesel. A Volkswagen confessou que falsificava o resultado de testes de emissão de poluentes e terá que arcar com indenizações a cerca de 91 mil demandantes naquele país. Isso sem contar as multas aplicadas pelas autoridades por burlar a legislação ambiental.

E com essa notícia vêm muitos questionamentos. E no Brasil? Volks vendeu carros aqui com o dispositivo de fraude? Há ações? Volkswagen já indenizou alguém? Por quanto tempo mais os consumidores brasileiros, especialmente os da pick-up Amarok, terão que aguardar para serem ressarcidos?

É fato que o nosso judiciário é diferente do britânico, e isso é um bom argumento para as questões relacionadas ao tempo. Mas se pensarmos pura e simplesmente no dano que o consumidor brasileiro sofreu, na fraude que a montadora alemã aplicou aqui e lá, o que muda? E é essa questão que nos leva a alguns aspectos relevantes no que tange às ações que correm no judiciário brasileiro.

Para simplificar, aqui há algumas respostas. Há várias ações, uma delas, uma Ação Civil Pública (ACP) que contempla 18 mil donos de Amarok fabricadas até 2012, ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont), está no Superior Tribunal de Justiça, onde, em última instância, a Volkswagen pode se livrar do pagamento aproximado de R$ 25 mil por danos morais para cada consumidor por conta da fraude. A montadora perdeu nas duas instâncias inferiores e, mesmo assim, estima-se que o julgamento desse recurso ainda leve mais dois anos inteiros. Vale lembrar que a ACP é um instrumento avalizado pela Constituição Federal e Código de Direito Civil.

Já uma segunda ACP, de autoria da Assecivil e cujo benefício direto alcança pelo menos 200 mil donos das pick-ups fabricadas entre 2012 e 2015, patina. Aqui, apesar do dolo ainda existir e ser exatamente o mesmo – o uso de software para burlar testes de emissão e poluentes, a montadora tem conseguido arrastar ainda mais o processo, não permitindo, inclusive, a realização de perícias por mecanismos e alegações diversas. Essa ACP está em fase de recurso e deve seguir no judiciário brasileiro por talvez mais uma década.

É nesse momento que volto a pensar no tempo. Será mesmo que o consumidor brasileiro merece esperar uma década – ou mais – para ser ressarcido por um dano que está comprovado em vários países do mundo? Apesar de defender e trabalhar pela celeridade no judiciário brasileiro, sei que ainda estamos muito aquém do que ansiamos enquanto profissionais e cidadãos. Por isso, vejo a venda de direitos creditórios como uma alternativa para quem quer um pouco de justiça, de forma rápida e segura.

O mercado de compra de um direito individual homogêneo de pequeno valor, relacionado a causas coletivas, ainda é relativamente novo no país. No entanto, já existem empresas focadas na compra dos créditos, que assumem todos os riscos e custos do processo. Somente uma delas, há seis anos no mercado, comprou o direito creditório de três mil donos de Amarok. Os consumidores escolheram receber agora. Desistiram de esperar pela Justiça Brasileira. Será que esse é o caminho?

De um lado, as grandes corporações fazem uma conta simples. Pelo valor do dano a ser causado individualmente a cada cidadão, por certo vale o risco de burlar a lei. De outro lado, acredito caber aos operadores do direito enxergar essa lacuna e preencher com as regras de mercado.

*Euclides Ribeiro é advogado, sócio da ERS Advocacia e da Regera Direitos Creditórios

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