Alívio fiscal para combustíveis favorece inovação e reduz corrupção
O atual sistema de substituição tributária do ICMS, que surgiu como tábua de salvação na busca por maior eficiência na fiscalização, está obsoleto
Da Redação
Publicado em 24 de abril de 2021 às 08h30.
Última atualização em 24 de abril de 2021 às 20h32.
O Projeto de Lei Complementar 16/2021 (PLP 16) traz mudanças cruciais para o setor de combustíveis no que tange à sua tributação pelo ICMS. Em síntese, o PL 16 institui o regime monofásico por meio de alíquotas uniformes por produtos (tipo de combustível e lubrificante) e específicas por unidade de medida (por exemplo, R$/m3).
O Brasil é o país no qual mais se gastam horas para pagar tributos – campeão entre 190 países segundo o Banco Mundial – num total de mais de 1.500 horas. Horas essas que poderiam ser realocadas do compliance fiscal para focar em inovação tecnológica e investimentos de modernização para o setor. A redução de complexidade trazida com o regime monofásico – tributação uma única vez sobre os produtores sem ajustes futuros no recolhimento a menor ou a maior – libera recursos e mão-de-obra para pesquisa e desenvolvimento que, aliás, é objeto de incentivo fiscal pelo Governo Federal (Lei do Bem). O ganho é em dobro.
Um sistema mais simplificado gera redução de riscos de envolvimento com corrupção, pois a arrecadação e dependência com o fisco estadual deixa de ser tão intensa como é hoje. O racional é simples: quanto mais simplificado, menos recursos e pessoas para fiscalizar e cobrar o imposto e, portanto, menos exposição a corrupção. A simplificação gera transparência e evita esquemas obscuros de desvios e sonegação, atualmente apoiados pela complexidade excessiva do regime vigente.
E as vantagens não param por aí. Hoje as refinarias são responsáveis pelo recolhimento antecipado do ICMS em toda a cadeia. Entretanto, quando a refinaria reduz os preços dos combustíveis, o imposto já foi cobrado pelo valor mais elevado (tabelado). Aumenta, portanto, a concorrência (por vezes, desleal) na precificação do combustível na bomba, gerando guerra de preços visando atrair os consumidores pela diferença no centavo do litro.
Com o ICMS monofásico há um nivelamento da concorrência pois a peso do imposto na formação do preço dos combustíveis torna-se diminuto, já que a incidência tributária no início da cadeia produtiva sob regime único e exclusivo (sem reajustes posteriores) confere segurança e estabilidade com relação a carga total de ICMS. O imposto fica equalizado, o preço torna-se mais estável e tem-se o “ganha-ganha”: ganha o produtor ou importador – que deixa de ter que ajustar preço em função de frete já contratado ou pedir ressarcimento de ICMS-ST – e ganha o consumidor final – que consegue prever o preço do combustível, fica menos sujeito a oscilações e compreende melhor a precificação do combustível que ele compra.
* Leonardo Freitas de Moraes e Castro é advogado em São Paulo, doutorando em Direito Tributário pela USP e Mestre (LL.M.) em Tributação Internacional pela Georgetown Law (EUA)
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