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A inovação sempre vem antes da regulamentação

O regulador deve agir com propósito e motivação e suas ações e devem visar o resultado eficiente, com ponderação e racionalidade

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A velocidade da inovação obriga uma revisão profunda das pautas regulatórias (Getty Images/Getty Images)

A velocidade da inovação obriga uma revisão profunda das pautas regulatórias (Getty Images/Getty Images)

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Bússola

Publicado em 7 de julho de 2021 às, 10h43.

Por Antônio Ferreira Martins*

É preciso cautela para não transformar pressa em afobação. Iniciativa em atraso. A velocidade imprimida pela agenda da inovação, em todas as áreas, está a obrigar uma revisão profunda das pautas regulatórias e adequação das políticas públicas eleitas. Fato. E isso é bom, pois os governos precisam aliar desenvolvimento com bem-estar e entregar para a sociedade uma resposta que traga enfim o país do futuro.

Não se pode acreditar, no entanto, que esse processo seja ausente de contradições ou que não haja objetivos conflitantes que precisam ser tratados e discutidos. É do mundo real que isso aconteça. E isso também é bom.

Primeiro precisamos entender o que está aí e o que mudar. E como. Nem tudo deve ser destruído para ser reconstruído. Todos os segmentos se relacionam com estruturas econômicas essenciais e – em certa medida – é necessário manter regulação adequada para que a segurança de todo o sistema se mantenha hígida.

As discussões e propostas sobre uma certa “assimetria regulatória” entre concorrentes que seria necessária para permitir que a inovação quebre barreiras, não prevalece por si e deve estar conectada com as garantias a serem prestadas – e mantidas – aos cidadãos, centro das nossas escolhas.

Lastro, proteção de dados, garantias de suprimento e pagamento, segurança jurídica e das transações, qualidade, procedência, idoneidade fiscal e uma infinidade de outros tópicos precisam ser endereçados. Seja qual for a escolha, entre o manto leve e a rígida crosta de aço, há de haver um equilíbrio regulatório que permita que opções conscientes e eficazes sejam feitas.

Depois é preciso garantir que independentemente do modelo proposto sempre haverá possibilidade de escolha, estabilidade na oferta, garantia de entrega. E que a competição seja lícita. Nem sempre quantidade significa qualidade. Certos limites impostos à liberdade econômica não podem ser alegados como inibidores da inovação e precisam ser entendidos também como salvaguardas para se criar diferenças e responsabilidades.

Mais uma vez, o equilíbrio entre direitos e obrigações deve ser perseguido. É preciso investir na discussão e ter um olhar múltiplo, ser consequente com a ação tomada e que o resultado seja bom para todos e não apenas um apanágio.

Mais. É preciso entender a realidade do cidadão, do consumidor, do cliente, do empresário, do investidor. Achar, no meio disso tudo, aquilo que satisfaça de maneira razoável e proporcional o interesse público, que aproveite e incentive a dinâmica dos negócios e privilegie a sensatez.

O regulador, lato sensu, deve agir com propósito e motivação e suas ações e encaminhamentos devem visar o resultado eficiente, com ponderação e racionalidade. Sua atuação precisa estar conectada com a melhor expectativa que dele se espera. É vedado retroceder.

Todos os projetos de inovação devem ser monitorados pelos órgãos reguladores e seus resultados e riscos associados avaliados e discutidos com transparência com toda a sociedade. Longe disso perderemos a oportunidade de imprimir uma reforma e progredir.

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*Antônio Ferreira Martins é VP Jurídico da Raízen.

Este é um conteúdo da Bússola, parceria entre a FSB Comunicação e a Exame. O texto não reflete necessariamente a opinião da Exame.

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