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Voto de Gilmar Mendes condena 6 políticos por venda de apoio

O ministro disse ser "indubitável" que os parlamentares aceitaram vantagem indevida

Gilmar Mendes durante julgamento do mensalão: o voto de Gilmar também já condenou por lavagem de dinheiro, por maioria, Costa Neto (Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr)
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Da Redação

Publicado em 27 de setembro de 2012 às 21h27.

Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu nesta quinta-feira a condenação, por maioria, de sete réus da ação penal do chamado mensalão pelo crime de corrupção passiva, e selou a condenação de outros três por lavagem de dinheiro.

Com o voto de Gilmar, foram condenados por maioria da Corte pelo crime de corrupção passiva o ex-deputado pelo PP Pedro Corrêa; o deputado Valdemar Costa Neto (ex-PL, atual PR); o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, o ex-deputado pelo partido Bispo Rodrigues; o ex-deputado federal e presidente do PTB Roberto Jefferson, delator do esquema; o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB) e o então deputado João Borba (ex-PMDB). Ele ainda condenou, por este crime, o então primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri.

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O voto de Gilmar também já condenou por lavagem de dinheiro, por maioria, Costa Neto, o ex-sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado, e o ex-tesoureiro do então PL Jacinto Lamas.

Gilmar rebateu em seu voto a tese de que os recursos do suposto esquema foram usados em caixa dois de campanha e para pagamento de dívidas eleitorais, como argumentado pelas defesas.

"Falar de recursos não contabilizados é o eufemismo dos eufemismos", disse ele. "A defesa dos réus viu-se obrigada a admitir supostamente a prática de um crime menor".

O ministro disse ser "indubitável" que os parlamentares aceitaram vantagem indevida e afirmou que os acusados arquitetaram uma "engenharia financeira" para encobrir a origem e o destino dos recursos ilícitos.

Os ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, além do presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, votarão na segunda-feira, quando o ministro Dias Toffoli deverá encerrar o seu voto.

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