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Um ano após delação, Costa deixa regime de prisão domiciliar

A mudança de regime estava prevista no contrato firmado com o Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Paulo Roberto Costa: O advogado João Mestieri, que defende o ex-diretor da Petrobrás, destacou que ele deve cumprir horários rígidos - seu retorno ao lar tem que ocorrer até as 20h (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 9 de outubro de 2015 às 11h21.

São Paulo - O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa saiu do regime de prisão domiciliar.

Um ano depois de fechar acordo de delação premiada com a força-tarefa da Operação Lava Jato , ele pode agora passar o dia fora, mas ainda sob monitoramento de tornozeleira eletrônica e com a obrigação de dormir em casa.

A mudança de regime estava prevista no contrato firmado com o Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - instância que conduz a Lava Jato no âmbito de políticos com foro privilegiado denunciados por Paulo Roberto Costa.

O advogado João Mestieri, que defende o ex-diretor da Petrobrás, destacou que ele deve cumprir horários rígidos - seu retorno ao lar tem que ocorrer até as 20h. Nos fins de semana Costa tem de ficar em casa.

Indicado

O ex-diretor assumiu o cargo estratégico na estatal em 2004, por indicação do PP. Ele revelou que outros partidos, como o PT e o PMDB, assumiram o controle de outras áreas da Petrobras.

Costa citou 28 deputados e senadores supostamente beneficiários da corrupção que se instalou na estatal petrolífera. A delação premiada lhe garantiu, inicialmente, em outubro de 2014, a prisão domiciliar.

Regime

"Agora, Paulo Roberto Costa mudou de regime. Ele está em um semiaberto diferenciado", declarou o advogado Mestieri.

"Continua com a tornozeleira e tem que dormir em casa. Ele está liberado para atividades profissionais, mas quanto a isso ainda não sei se ele vai exercer."

Mestieri destacou que a partir de outubro de 2016 o ex-diretor ganhará o regime aberto.

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Um ano depois de fechar acordo de delação premiada com a força-tarefa da Operação Lava Jato , ele pode agora passar o dia fora, mas ainda sob monitoramento de tornozeleira eletrônica e com a obrigação de dormir em casa.

A mudança de regime estava prevista no contrato firmado com o Ministério Público Federal e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) - instância que conduz a Lava Jato no âmbito de políticos com foro privilegiado denunciados por Paulo Roberto Costa.

O advogado João Mestieri, que defende o ex-diretor da Petrobrás, destacou que ele deve cumprir horários rígidos - seu retorno ao lar tem que ocorrer até as 20h. Nos fins de semana Costa tem de ficar em casa.

Indicado

O ex-diretor assumiu o cargo estratégico na estatal em 2004, por indicação do PP. Ele revelou que outros partidos, como o PT e o PMDB, assumiram o controle de outras áreas da Petrobras.

Costa citou 28 deputados e senadores supostamente beneficiários da corrupção que se instalou na estatal petrolífera. A delação premiada lhe garantiu, inicialmente, em outubro de 2014, a prisão domiciliar.

Regime

"Agora, Paulo Roberto Costa mudou de regime. Ele está em um semiaberto diferenciado", declarou o advogado Mestieri.

"Continua com a tornozeleira e tem que dormir em casa. Ele está liberado para atividades profissionais, mas quanto a isso ainda não sei se ele vai exercer."

Mestieri destacou que a partir de outubro de 2016 o ex-diretor ganhará o regime aberto.

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