Exame Logo

TSE regulamenta doação a candidatos por cartão de crédito

As doações de pessoas físicas podem atingir até 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à eleição

Cartão de crédito: as doações de pessoas físicas podem atingir até 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à eleição (Thinkstock)
DR

Da Redação

Publicado em 2 de setembro de 2016 às 19h40.

Brasília - Portaria do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) assinada pelo presidente da Corte Eleitoral, Gilmar Mendes, regulamenta as doações a candidatos e partidos políticos com cartão de crédito .

A portaria prevê que estes pagamentos só poderão ser feitos por meio dos titulares do cartão e caberá ao candidato, ao presidente do partido ou ao tesoureiro verificarem a correlação entre doador e titular do cartão, além da comprovação da legalidade dos recursos doados e o limite de doação permitido.

As doações de pessoas físicas podem atingir até 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à eleição.

Segundo a portaria, em caso de estornos ou desistência da despesa do cartão de crédito, caberá às instituições de pagamento que emitirem o cartão de crédito informarem o TSE e o candidato.

O TSE tratou do assunto com instituições administradoras de cartão de crédito, o Banco Central e o Ministério da Fazenda, atendendo a pedido dos partidos políticos, que reivindicavam a regulamentação do tema.

Veja também

Brasília - Portaria do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) assinada pelo presidente da Corte Eleitoral, Gilmar Mendes, regulamenta as doações a candidatos e partidos políticos com cartão de crédito .

A portaria prevê que estes pagamentos só poderão ser feitos por meio dos titulares do cartão e caberá ao candidato, ao presidente do partido ou ao tesoureiro verificarem a correlação entre doador e titular do cartão, além da comprovação da legalidade dos recursos doados e o limite de doação permitido.

As doações de pessoas físicas podem atingir até 10% dos rendimentos brutos do doador no ano-calendário anterior à eleição.

Segundo a portaria, em caso de estornos ou desistência da despesa do cartão de crédito, caberá às instituições de pagamento que emitirem o cartão de crédito informarem o TSE e o candidato.

O TSE tratou do assunto com instituições administradoras de cartão de crédito, o Banco Central e o Ministério da Fazenda, atendendo a pedido dos partidos políticos, que reivindicavam a regulamentação do tema.

Acompanhe tudo sobre:Cartões de créditoDoaçõesEleiçõessetor-de-cartoesTSE

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame