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TSE nega pedido para adiar início da propaganda eleitoral

Presidente Dias Toffoli afirmou que não é possível adiar o início da propaganda com base em um pedido individual de um candidato ou coligação


	Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli: ele negou o pedido do candidato à Presidência Eduardo Jorge para adiar ao início da propaganda eleitoral
 (José Cruz/Agência Brasil)

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli: ele negou o pedido do candidato à Presidência Eduardo Jorge para adiar ao início da propaganda eleitoral (José Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 15 de agosto de 2014 às 13h26.

Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, rejeitou hoje (14) pedido do candidato à Presidência da República Eduardo Jorge (PV) para a adiar o início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, prevista para começar na terça-feira (19).

Na decisão, Toffoli afirmou que não é possível adiar o início da propaganda com base em um pedido individual de um candidato ou coligação. "Em que pese a relevância das razões apresentadas, não há como postergar o início da propaganda gratuita, pois a matéria é estabelecida pela legislação eleitoral e não por ato de vontade da Justiça Eleitoral”, decidiu.

Mais cedo, em entrevista coletiva, o presidente do TSE já tinha adiantado que o pedido não prosperaria e que o adiamento depende de consenso entre as coligações que disputam a Presidência da República.

No pedido, protocolado no início da noite, Eduardo Jorge alegou que o adiamento é necessário para permitir que a coligação de Eduardo Campos possa adaptar os programas que seriam veiculados. Campos morreu ontem (13) em acidente aéreo no litoral paulista. “Essa medida significa respeito ao luto das famílias atingidas pela tragédia e ao pesar do povo brasileiro. Podemos ter, assim, um intervalo necessário para se dar início ao debate político tão essencial à nossa democracia”, defendeu o candidato.

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