TSE multa Graça em R$ 53 mil por propaganda da Petrobras
Presidente da Petrobras foi multada por veiculação de propaganda da estatal durante período vedado por conta do calendário eleitoral
Da Redação
Publicado em 11 de setembro de 2014 às 21h25.
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) aplicou nova multa à presidente da Petrobras, Graça Foster , por veiculação de propaganda da estatal durante período vedado por conta do calendário eleitoral.
No último dia 3, o tribunal multou a executiva em R$ 212 mil reais. Na noite desta quinta-feira (11) aplicou nova multa, agora no valor de R$ 53 mil.
O caso foi levado ao TSE através de representação da coligação Muda Brasil, do tucano Aécio Neves, sob alegação de que a lei eleitoral veda a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições e que a propaganda reiterada "comprova intenção de uso sistemático dessa espécie de publicidade" para desequilibrar as eleições.
A propaganda questionada diz: "A Petrobras conhece o brasileiro como ninguém. Por isso, só a gente poderia fazer uma gasolina sob medida para o seu carro e para você. Vem aí a gasolina com nome e sobrenome".
Em decisão liminar, antes de levar o caso ao plenário, o ministro relator Tarcísio Vieira de Carvalho apontou que a propaganda da Petrobras não versa sobre produtos e serviços com concorrência no mercado e nem é situação que "denote grave e urgente necessidade pública", fatores que poderiam permitir a publicidade da estatal durante o período em questão.
"A peça publicitária em discussão faz referência demasiadamente genérica a uma futura gasolina, sem indicação precisa de um produto com efetiva concorrência no mercado", escreveu o ministro.
Em sustentação na Corte, a defesa de Graça apontou que a propaganda "muito pouco ou quase nada" tem a ver com a publicidade anteriormente veiculada e sustentou que a peça não poderia ser entendida como uma continuidade.
O Ministério Público se manifestou em sentido favorável à executiva, afirmando que a propaganda "é mera peça mercadológica".
Os ministros do TSE, no entanto, seguiram o relator e mantiveram entendimento da decisão tomada anteriormente.
O pedido para multar a presidente e candidata Dilma Rousseff, o vice-presidente Michel Temer e o ministro de Comunicação Social, Thomas Traumann, foi negado, e a multa foi aplicada apenas à presidente da Petrobras.