TSE deve ser informado sobre votação para presos provisórios
As seções para presos provisórios e adolescentes infratores devem ser instaladas nos estabelecimentos que tenham, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar
Da Redação
Publicado em 4 de agosto de 2016 às 18h05.
Termina amanhã (5) o prazo para que os Tribunais Regionais Eleitorais informem ao Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) quantas seções serão montadas, em cada estado, em estabelecimentos prisionais ou unidades de internação de adolescentes.
“Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, criarão seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação, a fim de que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto ou a justificação”, diz a resolução do TSE que regulamenta a questão.
São considerados estabelecimentos prisionais as instalações onde haja presos provisórios. Presos condenados (sem hipótese de recurso) não têm direito ao voto.
As seções para presos provisórios e adolescentes infratores devem ser instaladas nos estabelecimentos que tenham, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Caso esse número não seja atingido em um estabelecimento, os eleitores desse local deverão justificar a ausência.
Além da quantidade de seções, os tribunais também precisam informar até amanhã o número de eleitores que foram alistados e também transferidos para estas seções.
O prazo para o alistamento dos presos provisórios e adolescentes internados, segundo o calendário eleitoral, terminou em maio. Já os pedidos de transferência para as seções terminaram no último dia 29.
Termina amanhã (5) o prazo para que os Tribunais Regionais Eleitorais informem ao Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) quantas seções serão montadas, em cada estado, em estabelecimentos prisionais ou unidades de internação de adolescentes.
“Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, criarão seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação, a fim de que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto ou a justificação”, diz a resolução do TSE que regulamenta a questão.
São considerados estabelecimentos prisionais as instalações onde haja presos provisórios. Presos condenados (sem hipótese de recurso) não têm direito ao voto.
As seções para presos provisórios e adolescentes infratores devem ser instaladas nos estabelecimentos que tenham, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Caso esse número não seja atingido em um estabelecimento, os eleitores desse local deverão justificar a ausência.
Além da quantidade de seções, os tribunais também precisam informar até amanhã o número de eleitores que foram alistados e também transferidos para estas seções.
O prazo para o alistamento dos presos provisórios e adolescentes internados, segundo o calendário eleitoral, terminou em maio. Já os pedidos de transferência para as seções terminaram no último dia 29.