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TRF confirma condenação de Ivo Cassol

Senador do PP terá que providenciar quantia de R$ 1,5 milhão para ressacir os cofres públicos por danos morais

Ivo Cassol: senador já foi condenado pelo STF por fraudes em licitações relativas ao seu mandato como prefeito de Rolim de Moura (Antonio Cruz/ABr)
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Da Redação

Publicado em 4 de maio de 2015 às 18h36.

Brasília - A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região rejeitou recurso apresentado pelo senador Ivo Cassol ( PP -RO) e confirmou decisão da 2ª Vara Federal de Rondônia que condenou o parlamentar e a Construtora Terraplanagem a ressarcir R$ 1,565 milhão aos cofres públicos por danos morais, além da indenização de R$ 391,4 mil por danos materiais.

Os valores se referem a irregularidades nas licitações realizadas pela prefeitura de Rolim de Moura (RO), no período em que Cassol foi prefeito da cidade.

O Ministério Público Federal apontou que os contratos eram firmados com empresas que pertenciam ao próprio político, mas estavam registradas em nome de aliados. De acordo com o MPF, pelo menos oito empresas participavam do esquema de fraudes.

Cassol já foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ) na esfera criminal por fraudes em licitações relativas ao seu mandato como prefeito de Rolim de Moura.

O Supremo estipulou pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão, mas não determinou a cassação imediata do mandato do parlamentar, que aguarda resultado de recurso em liberdade.

O relator do caso no TRF-1, desembargador Souza Prudente, destacou que a sentença de primeiro grau estava correta e foi seguido pela Turma, que confirmou a exigência do ressarcimento dos valores das licitações.

"A burla aos procedimentos licitatórios revela-se pela prática corriqueira do fracionamento indevido dos procedimentos, o direcionamento do objeto licitado para um determinado grupo empresarial, constituído, de fato, pelo gestor público responsável pela realização dos certames", apontou o relator.

A assessoria do senador informou que o político não iria comentar a decisão. A decisão é do dia 15 de abril e foi divulgada nesta segunda-feira, 04, pelo Tribunal. Ainda cabe recurso da determinação do TRF-1.

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Os valores se referem a irregularidades nas licitações realizadas pela prefeitura de Rolim de Moura (RO), no período em que Cassol foi prefeito da cidade.

O Ministério Público Federal apontou que os contratos eram firmados com empresas que pertenciam ao próprio político, mas estavam registradas em nome de aliados. De acordo com o MPF, pelo menos oito empresas participavam do esquema de fraudes.

Cassol já foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ) na esfera criminal por fraudes em licitações relativas ao seu mandato como prefeito de Rolim de Moura.

O Supremo estipulou pena de 4 anos, 8 meses e 26 dias de prisão, mas não determinou a cassação imediata do mandato do parlamentar, que aguarda resultado de recurso em liberdade.

O relator do caso no TRF-1, desembargador Souza Prudente, destacou que a sentença de primeiro grau estava correta e foi seguido pela Turma, que confirmou a exigência do ressarcimento dos valores das licitações.

"A burla aos procedimentos licitatórios revela-se pela prática corriqueira do fracionamento indevido dos procedimentos, o direcionamento do objeto licitado para um determinado grupo empresarial, constituído, de fato, pelo gestor público responsável pela realização dos certames", apontou o relator.

A assessoria do senador informou que o político não iria comentar a decisão. A decisão é do dia 15 de abril e foi divulgada nesta segunda-feira, 04, pelo Tribunal. Ainda cabe recurso da determinação do TRF-1.

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