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Trafegar em corredores de ônibus vira infração gravíssima

Mudanças no Código Brasileiro de Trânsito foram publicadas hoje no Diário Oficial da União

Só ônibus: a partir de agora, quem dirigir em corredores exclusivos poderá ter o veículo apreendido (Oswaldo Corneti/ Fotos Públicas)

Só ônibus: a partir de agora, quem dirigir em corredores exclusivos poderá ter o veículo apreendido (Oswaldo Corneti/ Fotos Públicas)

Rita Azevedo

Rita Azevedo

Publicado em 31 de julho de 2015 às 14h38.

São Paulo - A partir desta sexta-feira, trafegar em faixas e vias exclusivas de ônibus é infração gravíssima. A mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada hoje no Diário Oficial da União.

O motorista que for pego dirigindo nos corredores, nos horários proibidos, pode ter o veículo apreendido, além de acumular 7 pontos na carteira de habilitação e pagar multa de 574 reais.

Antes, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve e nos corredores à esquerda da via, infração grave.

Mais mudanças

A partir de agora, taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada podem ser multados se forem pegos fazendo a cobrança da tarifa com o carro em movimento.

A infração, que não estava prevista no CTB, é considerada média e rende multa. A mudança também foi publicada hoje. 

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