TJ libera livro sobre sindicalista amigo de Lula
Filha do sindicalista "Bolinha" pedira que venda do livro fosse proibida, pois, em sua opinião, ele feria a vida de seu pai
Da Redação
Publicado em 15 de fevereiro de 2013 às 18h53.
Sorocaba - O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo cassou nesta sexta-feira a liminar dada pela Justiça de Sorocaba proibindo a venda e distribuição do livro "Companheiros - A Hora e a Vez dos Metalúrgicos de Sorocaba" que tem como personagem principal o sindicalista Wilson Fernando da Silva, o "Bolinha", amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A liminar, dada no final de dezembro, estipulava multa de R$ 1 mil por exemplar vendido ou distribuído e de R$ 10 mil para cada ato visando à divulgação do livro. O juiz da 3ª Vara Cível de Sorocaba, Mário Gaiara Neto, atendera a um pedido de uma das filhas de "Bolinha", Daniela Silva Fernandes, para quem o livro feria a memória de seu pai.
O relator do TJ, desembargador Flávio Abramovici, entendeu que o livro não visava a macular a honra do pai da autora da ação. Ele acentuou que, na contracapa, consta afirmativa de Luiz Inácio Lula da Silva em que faz destaque elogioso à conduta do amigo sindicalista, quando afirma que poucas vezes conheceu alguém "com a perspicácia política, a inteligência e o grau de companheirismo do Bolinha". De acordo com o advogado de Daniela, a ação ainda vai ser julgada no mérito.
Sorocaba - O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo cassou nesta sexta-feira a liminar dada pela Justiça de Sorocaba proibindo a venda e distribuição do livro "Companheiros - A Hora e a Vez dos Metalúrgicos de Sorocaba" que tem como personagem principal o sindicalista Wilson Fernando da Silva, o "Bolinha", amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A liminar, dada no final de dezembro, estipulava multa de R$ 1 mil por exemplar vendido ou distribuído e de R$ 10 mil para cada ato visando à divulgação do livro. O juiz da 3ª Vara Cível de Sorocaba, Mário Gaiara Neto, atendera a um pedido de uma das filhas de "Bolinha", Daniela Silva Fernandes, para quem o livro feria a memória de seu pai.
O relator do TJ, desembargador Flávio Abramovici, entendeu que o livro não visava a macular a honra do pai da autora da ação. Ele acentuou que, na contracapa, consta afirmativa de Luiz Inácio Lula da Silva em que faz destaque elogioso à conduta do amigo sindicalista, quando afirma que poucas vezes conheceu alguém "com a perspicácia política, a inteligência e o grau de companheirismo do Bolinha". De acordo com o advogado de Daniela, a ação ainda vai ser julgada no mérito.