STF volta a julgar hoje rito de processo de impeachment
As normas foram utilizadas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento às etapas inciais do processo
Da Redação
Publicado em 17 de dezembro de 2015 às 07h12.
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) retoma hoje (17) o julgamento da validade da Lei 1.079/50 – que regulamenta as normas de processo de impeachment – e alguns artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
As normas foram utilizadas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento às etapas iniciais do processo, suspenso pelo ministro Edson Fachin, relator da ação que trata do assunto.
A sessão começa às 14h, e dez ministros apresentarão seu voto.
Nessa quarta-feira, ao apresentar o parecer, Fachin votou pela validação da votação secreta na Câmara dos Deputados para a eleição da comissão especial do impeachment, ocorrida no dia 8.
Ele entendeu também que a presidenta não tem direito à defesa antes da decisão individual do presidente da Câmara, que deflagrou o processo de impeachment, e que o Senado não pode arquivar o processo se a Câmara decidir pela abertura.
Para o ministro do STF, ao contrário do que foi sustentado pelo PCdoB, autor da ação, não há dúvida de que a Lei do Impeachment foi recebida pela Constituição de 1988 e que as regras do impedimento devem ser seguidas de acordo com a norma.
Segundo ele, não cabe ao Supremo editar novas normas sobre a matéria.
De acordo com o relator, os regimentos internos da Câmara e do Senado podem ser aplicados ao processo, mas somente para organizar os trabalhos internos.
As normas internas não podem tratar das regras do impedimento, matéria reservada à Constituição e à Lei 1.079/50, disse.
As principais regras discutidas pelos ministros são a defesa da presidenta Dilma Rousseff antes da decisão de Eduardo Cunha, a votação secreta para a eleição da comissão especial do processo pelo plenário da Casa, a eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a prerrogativa do Senado de arquivar o processo de impeachment mesmo se a Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento pelo crime de responsabilidade.*Colaborou o repórter André Richter
O Supremo Tribunal Federal ( STF ) retoma hoje (17) o julgamento da validade da Lei 1.079/50 – que regulamenta as normas de processo de impeachment – e alguns artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
As normas foram utilizadas pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para dar andamento às etapas iniciais do processo, suspenso pelo ministro Edson Fachin, relator da ação que trata do assunto.
A sessão começa às 14h, e dez ministros apresentarão seu voto.
Nessa quarta-feira, ao apresentar o parecer, Fachin votou pela validação da votação secreta na Câmara dos Deputados para a eleição da comissão especial do impeachment, ocorrida no dia 8.
Ele entendeu também que a presidenta não tem direito à defesa antes da decisão individual do presidente da Câmara, que deflagrou o processo de impeachment, e que o Senado não pode arquivar o processo se a Câmara decidir pela abertura.
Para o ministro do STF, ao contrário do que foi sustentado pelo PCdoB, autor da ação, não há dúvida de que a Lei do Impeachment foi recebida pela Constituição de 1988 e que as regras do impedimento devem ser seguidas de acordo com a norma.
Segundo ele, não cabe ao Supremo editar novas normas sobre a matéria.
De acordo com o relator, os regimentos internos da Câmara e do Senado podem ser aplicados ao processo, mas somente para organizar os trabalhos internos.
As normas internas não podem tratar das regras do impedimento, matéria reservada à Constituição e à Lei 1.079/50, disse.
As principais regras discutidas pelos ministros são a defesa da presidenta Dilma Rousseff antes da decisão de Eduardo Cunha, a votação secreta para a eleição da comissão especial do processo pelo plenário da Casa, a eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a prerrogativa do Senado de arquivar o processo de impeachment mesmo se a Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento pelo crime de responsabilidade.*Colaborou o repórter André Richter